SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.013, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO.

A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea    “d” , da Constituição Federal aplica-se somente em relação aos impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto de Importação e Imposto de Exportação, na esfera federal), não se aplicando, portanto, aos demais impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos legais: Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea    “d” .

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe

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