Assunto: Obrigações Acessórias
IMPORTAÇÃO. CONHECIMENTO DE CARGA.
É possível que a via do conhecimento de carga seja assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 743 e 744; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 553 a 556; IN SRF nº 680, de 2006, arts. 18, § 2º, alínea c, e 19; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 2020.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral