SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 173, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

SUSPENSÃO. PREPARAÇÕES IMPORTADAS PARA ALIMENTAÇÃO DE SUÍNOS E AVES. VENDA NO ATACADO E NO VAREJO. CONDIÇÕES.

A suspensão da exigibilidade da Cofins incidente sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de preparações importadas, classificadas no código 2309.90 da Tipi, utilizadas na alimentação de animais vivos de suínos e aves, só se aplica às operações de venda no atacado e cujo adquirente esteja na próxima etapa da cadeia de produção.

A referida suspensão não se aplica nas vendas a varejo ou quando a aquisição tiver como objetivo a mera revenda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 569.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SUSPENSÃO. PREPARAÇÕES IMPORTADAS PARA ALIMENTAÇÃO DE SUÍNOS E AVES. VENDA NO ATACADO E NO VAREJO. CONDIÇÕES.

A suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de preparações importadas, classificadas no código 2309.90 da Tipi, utilizadas na alimentação de animais vivos de suínos e aves, só se aplica às operações de venda no atacado e cujo adquirente esteja na próxima etapa da cadeia de produção.

A referida suspensão não se aplica nas vendas a varejo ou quando a aquisição tiver como objetivo a mera revenda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 569.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-173-de-12-de-setembro-de-2025-656573971

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