SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Assunto: Regimes Aduaneiros

REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE.

O Regime Aduaneiro de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não é aplicável a bens que sejam exportados com ânimo definitivo.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 449, 454 e 455; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 94, 110 e 117.

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2058, de 09 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XIV

DANIEL TEIXEIRA PRATES

Coordenador-Geral Substituto – Cosit

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-213-de-30-de-setembro-de-2025-659617497

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