SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 248, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

APURAÇÃO CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. INAPLICABILIDADE.

Por estarem sujeitas ao regime jurídico previsto na Resolução Anac nº 116, de 2009, e não ao regime jurídico previsto na Lei nº 7.102, de 1983, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo não se enquadram na hipótese de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 8º, I, da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 7.565, de 1986, art. 102; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I; e Resolução Anac nº 116, de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

APURAÇÃO CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. INAPLICABILIDADE.

Por estarem sujeitas ao regime jurídico previsto na Resolução Anac nº 116, de 2009, e não ao regime jurídico previsto na Lei nº 7.102, de 1983, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo não se enquadram na hipótese de apuração cumulativa da Cofins prevista no art. 10, I, da Lei nº 10.833, de 2003.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 7.565, de 1986, art. 102; Lei nº 10.833, art. 10, I; e Resolução Anac nº 116, de 2009.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

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