Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RECEITAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS EXPORTADOS TEMPORARIAMENTE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
A Contribuição para o PIS/Pasep incide sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis exportados temporariamente, no âmbito dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração desse tributo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 608, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 23 de agosto de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12, com redação da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
RECEITAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS EXPORTADOS TEMPORARIAMENTE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
A Cofins incide sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis exportados temporariamente, no âmbito dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração desse tributo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 608, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 23 de agosto de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12, com redação da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da respectiva consulta.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, caput, inciso VII
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe da DivisãoSubstituta
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-6.033-de-3-de-dezembro-de-2025-674792773

