SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 12 DE MAIO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Importação – II

SÓCIO OSTENSIVO DE SCP. IMPORTAÇÃO.

O sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve declarar a importação direta, por conta própria. Caso a operação atenda ao objeto social da SCP, essa informação deverá ser declarada no campo “Informações Complementares” ou equivalente.

Dispositivos Legais: CC, arts. 991, 993, 994; RIR, art. 160; IN SRF nº 179, de 1987, 3.3; IN RFB nº 1.861, de 2018, art. 2º e 3º; IN RFB nº 1.984, de 2020, art. 4º, § 2º, I.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-77-de-12-de-maio-de-2025-630086151

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