SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.015, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias – Código NCM 0811.90.00 – Ex Tipi: sem enquadramento – Mercadoria: Coco maduro, ralado, desumidificado e congelado, apresentado em embalagem de plástico de 5 kg, 10 kg ou 25 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

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