SOLUÇÕES DE CONSULTA

Assunto: Classificação de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.194, DE 16 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 3923.10.90

Mercadoria: Embalagem de plástico (PET) descartável com tampa solta, de forma retangular, transparente, medindo 130 mm x 112 mm x 38 mm, com capacidade de 250 ml, destinada ao transporte de alimentos.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.195, DE 16 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 0406.10.90

Mercadoria: Requeijão cremoso feito com leite pasteurizado desnatado, contendo creme de leite pasteurizado, aroma de queijo tipo cheddar, sal, bicarbonato de sódio e corantes, apresentado em copo plástico com capacidade de 200 g.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.196, DE 16 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 3926.90.90

Mercadoria: Trava antifurto de motocicleta, de plástico, concebida para impedir o manuseio do manete do freio e do acelerador, comandada por fechadura de metal acionada por chave, dotada de alarme sonoro a bateria, medindo 16 x 5,5 cm e pesando 271 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVII e Nota 2 da Seção XV), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.197, DE 16 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.287, de 27 de julho de 2021.

Código NCM: 8518.30.00

Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, com microfone integrado, utilizáveis em par ou individualmente, com funcionalidades de captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, atender ou rejeitar chamadas telefônicas e operar assistente de voz. Controlados por sensores touch e comandos de voz, conectam-se a dispositivos compatíveis (celular, notebook, tablet) por meio das tecnologias TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth, acompanhados de módulo para carregamento (case), um par de silicones extras, cabo de carregamento e manual do usuário.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.213, DE 19 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3603.60.00

Mercadoria: Cartucho de disparo para extintores de incêndio que equipam motores e porões de aviões, um dispositivo explosivo concebido para entrar em detonação ao receber um sinal elétrico da cabine de comando, acionando a válvula de liberação do agente extintor; constituído basicamente de um invólucro metálico contendo um estopim elétrico, um explosivo primário (BNCP) e um explosivo secundário (HNS); apresentado em formato tubular, com 25,4 mm de altura e 20 mm de diâmetro.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.216, DE 26 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 7320.20.10

Mercadoria: Mola helicoidal cilíndrica de torção, de aço, para utilização em pistola, medindo 20 x 6 mm, pesando 0,3 g, comercialmente denominada “mola do gatilho”.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.217, DE 26 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 7320.20.10

Mercadoria: Mola helicoidal cilíndrica de compressão, de aço, para utilização em pistola, medindo 132 x 10 mm, pesando 9 g, comercialmente denominada “mola recuperadora”.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.218, DE 26 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 7318.15.00

Mercadoria: Parafuso de aço com cabeça cilíndrica do tipo Allen, para fixação da mira em uma pistola, medindo 8 x 2,9 mm, e pesando 1 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 b) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.219, DE 26 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 7318.15.00

Mercadoria: Parafuso de aço com cabeça plana do tipo Allen, para fixação da mira em uma pistola, medindo 12 x 3,9 mm, pesando 1 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.220, DE 26 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 7318.16.00

Mercadoria: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma pistola, medindo 3,5 x 6 mm, pesando 0,29 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.221, DE 26 DE JULHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 7318.16.00

Mercadoria: Porca de aço inoxidável para auxiliar na fixação da mira em uma pistola, medindo 3 x 5 mm, pesando 0,21 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 93 e Nota 2 a) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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