Assunto: Classificação de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de banana e queijo mozarela, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, canela e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de palmito e cogumelo champignon, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, molho e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.115, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de goiabada e queijo minas, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.116, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de berinjela e molho de pizza, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal, molho e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

