Assunto: Classificação de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3924.10.00
Mercadoria: Caixa retangular de acrílico transparente com tampa e divisórias internas, própria para acomodar talheres, denominada “porta-talheres”.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.370, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7304.39.90
Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 273 mm, diâmetro interno de 247,60 mm e comprimento de 1475 mm, usado como matéria-prima para fabricação de corpo de bombas militares.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.371, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7304.39.90
Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 355,6 mm, diâmetro interno de 330,2 mm e comprimento de 1814 mm, usado como matéria-prima para fabricação de corpo de bombas militares.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.372, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7304.39.90
Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 457,2 mm, diâmetro interno de 428,6 mm e comprimento de 2410 mm, usado como matéria-prima para fabricação de corpo de bombas militares.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.373, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Unidade de tanque de limpeza instalada em navio- plataforma de extração de petróleo, constituída de tanques, tanques com aquecedores e bombas de transferência, cuja função é atuar na limpeza das membranas da unidade de ultrafiltração (UFU) e das membranas de nanofiltração da Unidade de Remoção de Sulfato (SRU), não configura uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.374, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.21.00
Mercadoria: Unidade de ultrafiltração para navio-plataforma de extração de petróleo, constituída por um skid de filtração composto de onze vasos de pressão horizontais contendo membranas de ultrafiltração que removem 99% das bactérias, vírus e outras partículas maiores que 0,02 mícron da água do mar para que ela seja injetada nos poços de petróleo.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.375, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.21.00
Mercadoria: Unidade de remoção de sulfato da água do mar para navio-plataforma de extração de petróleo, constituída por bombas booster de alimentação e cinco trens de membranas de nanofiltração que operam paralelamente e cuja função é a remoção do sulfato de modo a atingir um nível máximo aceitável pelo sistema, apresentada desmontada com acessórios para instalação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

