SOLUÇÕES DE CONSULTAS

Assunto: Classificação de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.001, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2309.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Esporos secos de Bacillus subtilis (DSM 25841), microrganismo não patógeno, utilizados como matéria-prima na fabricação de aditivos probióticos para a alimentação animal, apresentados na forma de pó e embalados em saco de 10 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.002, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3002.49.99

Mercadoria: Esporos secos de Bacillus subtilis (DSM 5750), microrganismo não patógeno, utilizados como matéria-prima na fabricação de inoculantes de silagem e de aditivos probióticos para a alimentação animal, apresentados na forma de pó e embalados em saco de 10 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.003, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2309.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Esporos secos de Bacillus amyloliquefaciens (DSM 25840), microrganismo não patógeno, utilizados como matéria-prima na fabricação de aditivos probióticos para a alimentação animal, apresentados na forma de pó e embalados em saco de 10 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.004, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2309.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Esporos secos de Bacillus subtilis (DSM 27273), microrganismo não patógeno, utilizados como matéria-prima na fabricação de aditivos probióticos para a alimentação animal, apresentados na forma de pó e embalados em saco de 10 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.005, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2309.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento.

Mercadoria: Preparação constituída por vitamina D3 (colecalciferol) dispersa em dextrina (12,5 g/kg), utilizada como aditivo nutricional na alimentação de animais (aves, suínos e ruminantes), apresentada na forma de um pó fino branco e embalada em saco de alumínio de 1 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.006, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8531.10.90

Mercadoria: Central de alarme que gerencia os sensores de detecção de invasão (não incluídos), com sinalização por sirene interna, comunicação de voz bidirecional com operador de segurança e transmissão automática de situações de alarme para central de segurança, via Ethernet, WLAN, 4G, etc.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.007, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 7326.90.90

Mercadoria: Estrutura metálica tubular vertical, que se assemelha a um carretel, fabricada a partir de tubos ou barras de aço, com base circular, corpo reto constituído por 4 ou 6 hastes (pernas) que se curvam e se encontram na parte superior e são revestidas por mangueiras no corpo reto, com ou sem estruturas de reforço feitas em perfil de aço, concebida para armazenar arame durante a produção (na saída da trefiladora) e para estocagem e transporte, com dimensões que variam de uma base de 850 a 1.340 mm de diâmetro, altura de 1.300 a 1.450 mm e distância entre hastes verticais (pernas) de 450 a 900 mm, com peso entre 15,6 a 47,6 kg, denominada comercialmente “spider” ou “estocador de arame” .

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constante da Tarifa Externa Comum – TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

SURA HELEN COT MARCOS

Vice-Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.008, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8421.99.99

Mercadoria: Elemento filtrante de reposição (refil), em formato cilíndrico, próprio para copo de torneiras-filtros, responsável pela retenção de impurezas sólidas da água, compatível com filtros de bancada e de parede, constituído por manta de polipropileno, podendo ser impregnado com carvão ativado, com altura de 13,8 cm, diâmetro de 49 mm e peso líquido de aproximadamente 100 gramas.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.

SURA HELEN COT MARCOS

Vice-Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.009, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9031.80.99

Mercadoria: Sensor de abertura de portas e janelas (reed switch), com detecção de impactos e vibrações indicativos de tentativa de arrombamento (acelerômetro), com comunicação sem fio à central local de alarme contra roubo, apresentado juntamente com ímã para fixação em batentes, paredes ou caixilhos.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.010, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8479.89.99

Mercadoria: Equipamento para propulsão mecânica de embarcações leves, como caiaques, com acionamento por pedais que convertem o movimento alternado dos membros inferiores do usuário em rotação contínua de uma hélice submersa, próprio para navegação recreativa, esportiva e de pesca, constituído por pedais feitos em polímero reforçado, corpo principal com estrutura construída em liga de alumínio naval, conjunto de transmissão mecânica composto por um arranjo de engrenagens cilíndricas e polias sincronizadas, hélice tipo bipá em material termoplástico; com dimensões de 52 x 75 x 35 cm e peso líquido de 6,5 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constante da Tarifa Externa Comum – TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

SURA HELEN COT MARCOS

Vice-Presidente da 3ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.011, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7326.90.90

Mercadoria: Acessório de fixação de carga para elevação vertical de chapas e estruturas, com formato similar a um gancho, com mandíbula móvel que trava na peça, fabricado em aço-liga 100%, através de corte, usinagem e solda.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.012, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7210.69.90

Mercadoria: Produto laminado plano de aço não ligado, revestido por imersão a quente com liga de aluminiozincomagnesiossilício (sendo o alumínio predominante em peso), com espessura de 0,2 mm a 3 mm, largura de 601 a 1.600 mm e peso de 2 a 30 toneladas, apresentado em bobinas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 (Notas 5 e 6 da Seção XV) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.013, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8479.89.11

Mercadoria: Compactador estacionário para coleta de lixo gerado por mercados, restaurantes, indústrias, entre outros estabelecimentos, com estrutura de aço e unidade de prensagem hidráulica comandada por painel elétrico, próprio para ser transportado por poliguindastes ou sistemas roll-on/roll-off, apresentado em modelos com capacidade de 7 m³ ou 17 m³.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.014, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.49.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Aspirador cirúrgico portátil para odontologia, provido de sistema de vácuo com potência ajustável acionado por pedal, reservatório de resíduos com capacidade de 3 ou 6 litros e sistema de descarte com tratamento.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.015, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8539.51.00

Mercadoria: Fita flexível com módulos de LED soldados ao longo do seu comprimento, com tensão de 12 VDC e potência de 10 W, desprovida de bases, soquetes ou conectores para instalação em luminária, própria para iluminação de paredes, sancas, escadas, rodapés etc, apresentada em rolos com 5 m de comprimento, comercialmente denominada “fita de LED”.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 (Nota 11 do Capítulo 85) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-98.001-de-22-de-janeiro-de-2026-684504491

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