SOLUÇÕES DE CONSULTAS

Assunto: Classificação de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.013, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Recipiente de plástico “canister”, próprio para utilização em aparelhos aspiradores para coleta de fluidos corporais em procedimentos cirúrgicos, apresentados em embalagem individual.

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Tubo de plástico simples com conector, próprio para ser conectado a um fraco coletor, destinado a aparelhos aspiradores para coleta de fluidos corporais em procedimentos cirúrgicos, apresentado em embalagem individual.

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Tubo de plástico duplo com conectores, próprio para ser conectado a um fraco coletor, destinado a aparelhos aspiradores para coleta de fluidos corporais em procedimentos cirúrgicos, apresentado em embalagem individual.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.014, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Jarra/frasco de sucção reutilizável, constituído de plástico, próprio para ser utilizado juntamente com tampa e saco descartável em aparelhos aspiradores para coleta de fluidos corporais em procedimentos cirúrgicos, apresentada em embalagem individual.

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Tampa com vedação, constituída de plástico, própria para ser utilizada juntamente com jarra/frasco reutilizável e saco descartável em aparelhos aspiradores para coleta de fluidos corporais em procedimentos cirúrgicos, apresentada em embalagem individual.

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Saco descartável, constituído de plástico, próprio para ser utilizado acoplado à uma tampa e inserido em jarra/frasco reutilizável, destinado a aparelhos aspiradores para coleta de fluidos corporais em procedimentos cirúrgicos, apresentado em embalagem individual.

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Tubo de silicone, com duas peças de acoplamento em suas extremidades, próprio para ser conectado à tampa de uma jarra e transportar fluidos para o interior do saco descartável inserido nesta jarra, destinado a aparelhos aspiradores para coleta de fluidos corporais em procedimentos cirúrgicos, apresentado em embalagem individual.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.053, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM:2103.90.29

Mercadoria: Mistura de temperos em pó, composta de ingredientes dos Capítulos 7 e 9 (cerca de 60%), adicionada de dextrose de transporte, ácido glucono-delta-lactona, glutamato monossódico, isoascorbato de sódio E316, própria para condimentar linguiça do tipo pepperoni, apresentada em sacos de 4 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.054, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8301.40.00

Mercadoria: Dispositivo com estrutura em zinco, próprio para travamento e destravamento da tampa do tanque de combustível da motocicleta, acompanhado de chave, apresentando dimensões de 10 cm X 10 cm X 3,5 cm, denominado comercialmente de “conjunto trava do tanque de combustível”.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.058, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8536.50.90

Mercadoria: Dispositivo de ignição para motocicletas, com trava, cuja função é permitir o contato elétrico para acionamento do motor (tensão de 12V), através da inserção manual da chave no cilindro, acionando as funções ON (Ligar), OFF (Desligar) e LOCK (Trava), acompanhado de chave.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.064, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.29

Mercadoria: Preparação à base de álcool behenílico, álcool cetearílico e cloreto de hidroxietil cetearamidopropildimônio, utilizada como insumo na fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, devido à sua ação hidratante e protetiva, apresentada na forma de uma cera em flocos de cor creme claro, acondicionada em tambor de 22,68 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.065, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.79

Ex Tipi: sem enquadramento.

Mercadoria: Preparação constituída por uma mistura de tripolifosfato de sódio (trifosfato de pentassódio) (em teor mínimo de 90%), difosfato dissódico e monofosfato de sódio, utilizada como aditivo alimentar estabilizante no leite UHT; embalada em saco de papel kraft multifoliado e revestido internamente com saco de polietileno atóxico, contendo 25 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.066, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2909.60.19

Mercadoria: Hidroperóxido de pinano (CAS 28324-52-9) (código ONU para substâncias perigosas nº 3109), na concentração de 55%, um composto orgânico de constituição química definida, e ¿-pineno e ¿-pineno (matérias iniciais não convertidas/dessensibilizantes), utilizado como iniciador de reação em processos de polimerização por emulsão (via radicais livres), apresentado como um líquido incolor a amarelo pálido, acondicionado em IBC de aproximadamente 1.000 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 1 e) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.067, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

¿Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Produto alimentício pré-assado e congelado, para consumo humano após ser aquecido, com recheio de queijo mozarela, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.068, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

¿Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com queijo minas, para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado “joelho” ou “italiano”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.069, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

¿Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com mozarela e presunto (20% em peso), para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado “joelho” ou “italiano”.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, a) do Capítulo 19), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.070, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

¿Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com queijo minas e presunto (20% em peso), para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 150 g cada, denominado “joelho” ou “italiano”.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, a) do Capítulo 19), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.071, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 4408.90.90

Mercadoria: Folhas faqueadas de madeira (carvalho branco, carvalho vermelho e nogueira), para revestimento de compensados, móveis, portas, pisos decorativos em madeira, com espessura igual ou inferior a 0,6 mm, comprimento de 2,15 m a 3,6 m, largura de 12 cm a 65 cm e peso líquido aproximado de 0,34 kg/m2.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.072, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8539.51.00

Mercadoria: Fita de luz autoadesiva com 5 m de comprimento, composta de módulos de diodos emissores de luz (LED) brancos e coloridos, próprias para iluminação de ambientes em projetos de decoração; possui uma fonte de energia 24 Vdc e um módulo de conexão por tecnologia sem fio (WiFi e Bluetooth) para controle do seu funcionamento por aplicativo.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), Nota 11, a) do Capítulo 85 e RGI 6 (Nota 11 a) do Capítulo 85) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.073, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7326.19.00

Mercadoria: Peça cilíndrica forjada em aço, com diâmetro externo de 270,2 mm e largura de 97,5 mm; possui um furo central de 53 mm de diâmetro e 8 furos menores com 25 mm de diâmetro, utilizada como matéria-prima para produção de engrenagem com denteado interno de eixo de retroescavadeiras.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.078, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com mozarela, calabresa (menos de 20% em peso) e cebola, para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 170 g cada, denominado “joelho” ou “italiano”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.079, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Pão recheado, assado e congelado, composto de farinha de trigo, água, açúcar, margarina, ovo, brilho de panificação, composto lácteo, flocos de batata, fermento biológico, sal, gergelim, óleo composto e melhorador de farinha, recheado com requeijão e linguiça calabresa (menos de 20% em peso), destinado ao consumo humano após aquecimento, apresentado em saco de plástico com dez unidades de 100 g cada, denominado “pão de batata calabresa”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.080, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Preparação alimentícia recheada, empanada, frita e congelada, composta de farinha de trigo, água, farinha de empanação, ligante para empanação, margarina, óleo de soja, sal, caldo de galinha, alho, orégano e colorau, recheada com queijo mozarela, destinada ao consumo humano após aquecimento, apresentada em saco de plástico com cinquenta unidades de 120 g cada, denominado “risole napolitano coquetel”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.081, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8301.40.00

Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a alça do capacete na motocicleta, composto de peças metálicas constituídas de latão, aço, zinco e níquel e de peças de resina, apresentado em embalagem plástica padrão com colmeia para armazenamento de vinte unidades, comercialmente denominado ” Trava do Capacete”.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.082, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, composto de massa elaborada com farinha de trigo, leite, fermento seco, açúcar, sal, água e margarina e recheado com mozarela, presunto (menos de 20% em peso) e molho de pizza, para o consumo humano após ser assado, embalado a vácuo em saco de plástico com cinco unidades de 170 g cada, denominado “joelho” ou “italiano”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.083, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, próprio para consumo humano após aquecimento, constituído de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, com recheio de peito de peru (20% em peso) e queijo minas, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.084, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, próprio para consumo humano após aquecimento, constituído de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, com recheio de carne seca (20% em peso) e requeijão cremoso, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.085, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1602.32.30

Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, próprio para consumo humano após aquecimento, constituído de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, com recheio de frango (26,67% em peso) e requeijão cremoso, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de “joelho” ou “italiano”.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.086, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8510.20.00

Mercadoria: Aparelho aparador de pelos portátil com pente cortante em cerâmica, contendo motor elétrico incorporado, acompanhado de um pente ajustável, uma escova para limpeza e um cabo USB para carregamento.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.087, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8537.10.90

Mercadoria: Módulo de controle para insensibilizadores de suínos, próprio para gerar sinais de chaveamento para o módulo de potência, além de monitorar a energia fornecida por este módulo, por meio de ajustes da sua frequência (500 a 1000 Hz), tensão (até 280 V RMS) e corrente (de 0,5 A a 6 A).

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.088, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.018, de 30 de janeiro de 2023.

Código NCM: 3907.99.91

Mercadoria: Poliéster saturado, modificado com grupamentos de ácido fosfórico (copolímero enxertado constituído de caprolactona e monoéster fosfonoetilado), em solução com acetato de 1-metil-2-metoxietileno e nafta de baixo ponto de ebulição; utilizado como aditivo dispersante e umectante para pigmentos inorgânicos de tintas, apresentado na forma de um líquido amarelo claro, acondicionado em tambores metálicos de 25, 180 ou 200 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 4 e 6 a) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 (Nota de subposições 1 a) 1º) e 3º) do Capítulo 39) da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-98.013-de-31-de-janeiro-de-2025-622805566

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