SOLUÇÕES DE CONSULTAS Nº 98.153, 98.154 e 98.157 DE 13 DE JUNHO DE 2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.153, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3912.39.10

Mercadoria: Hidroxietilcelulose (HEC ou etil celulose hidroxilada – CAS 9004-62-0), um polímero derivado de celulose (éter de celulose), em grau de pureza mínimo de 90%, usado como auxiliar de retenção de água e modificador de reologia em tintas à base de água, além de aplicações em produtos para construção, fármacos e cuidados pessoais, entre outros; apresentado na forma de um pó de cor branca a bege e acondicionado em saco de 25 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 b) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.154, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3004.90.99

Mercadoria: Substituto de enxerto de cartilagem, constituído por uma matriz de Colágeno Tipo I extraída do rabo de rato, em formato cilíndrico, de consistência gelatinosa, não absorvível pelo organismo, utilizado como meio de induzir a regeneração do tecido cartilaginoso de joelho e tornozelo, apresentado para uso terapêutico em embalagens individuais estéreis.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.157, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.29

Mercadoria: Preparação à base de monoestearato de glicerol, álcool cetílico, álcool estearílico, álcool behenílico, ácido palmítico, ácido esteárico e cloreto de hidroxietil cetearamidopropildimônio, utilizada como insumo na fabricação de preparações cosméticas, devido à sua ação emulsificante, além de hidratante e protetiva para a pele; apresentada na forma de uma cera de cor branca, acondicionada em bombona de 40,82 kg ou em amostra de 100 g.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

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