Subdelegação de Competência.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, publicado no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para:
I – destinar bens e mercadorias objeto de pena de perdimento, abandonados ou entregues à Fazenda Nacional; e
II – autorizar o retorno dos bens e mercadorias à disponibilidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO FERRER DE SOUZA