Novas tarifas poderão ser praticadas 30 dias após divulgação pelas concessionárias.
Publicado em 29/08/2025 10h03
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta sexta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), as portarias nº 17.714, 17.715, 17.734 e 17.762, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).
Os novos tetos entram em vigor no dia 29 de agosto de 2025 para os aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre, e no dia 31 de agosto de 2025 para os aeroportos de Florianópolis e Salvador, sendo que os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os valores vigentes e reajustados podem ser consultados na tabela a seguir:
| Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Vigente | Reajustado | |
| Fortaleza (CE) | Doméstico | R$ 53,57 | R$ 56,88 |
| Internacional | R$ 99,61 | R$ 105,76 | |
| Florianópolis (SC) | Doméstico | R$ 50,92 | R$ 53,96 |
| Internacional | R$ 95,58 | R$ 101,28 | |
| Porto Alegre (RS) | Doméstico | R$ 56,02 | R$ 59,46 |
| Internacional | R$ 104,62 | R$ 111,05 | |
| Salvador (BA) | Doméstico | R$ 44,27 | R$ 46,89 |
| Internacional | R$ 78,39 | R$ 83,04 | |
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página de tarifas aeroportuárias no portal da Anac.

