Medida impacta importaçáes sujeitas Γ anuΓͺncia da Anvisa e entra em vigor no prΓ³ximo dia 1Β° de agosto.
A Anvisa informa que entrarão em vigor, em 1° de agosto de 2024, novos tratamentos administrativos para a importação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitÑria.
Entenda
Para a importação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitÑria, dispostos no artigo 8º da Lei 9.782/1999 e listados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008, existe a obrigatoriedade de tratamento administrativo por meio de Licenciamento de Importação, a ser submetido à avaliação da Anvisa.
Conforme o artigo 13 da Portaria Secex 23/2011, as importaçáes brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses de importaçáes sujeitas ao tratamento de Licenciamento AutomÑtico, Licenciamento Não AutomÑtico ou Impedimento.
Nos casos de dispensa, os importadores devem providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, com o objetivo de dar inΓcio aos procedimentos de despacho aduaneiro junto Γ Receita Federal do Brasil. Atualmente, o controle administrativo das importaçáes Γ© realizado por meio da LicenΓ§a de Importação (LI), sujeita Γ anuΓͺncia de Γ³rgΓ£os governamentais.
Para esclarecer melhor os importadores e possibilitar a seleção das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) exclusivamente para produtos sujeitos à fiscalização sanitÑria, nos termos do artigo 8º da Lei 9.782/1999 e da RDC 81/2008, foi realizado um extenso trabalho de revisão de todas as NCMs. O resultado foi a atualização dos tratamentos administrativos que alimentam os sistemas de importação.
Os novos tratamentos administrativos da Anvisa, a seguir descritos, entrarΓ£o em vigor a partir de 1ΒΊ de agosto de 2024, conforme as categorias de produtos:
ALIMENTOS | |
064 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados |
065 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: seco |
066 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: processado |
067 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: inteiro, fragmentado ou moΓdo |
068 | Alimento (insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite |
069 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fΓ³rmula infantil, enteral e erro inato |
071 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exceto embutidos |
072 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. carne tem/hamburg/empanado |
073 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc polpa para preparo bebida |
074 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. fΓgado cozido |
075 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/patΓͺ/carne salg/bacon/embutido |
076 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/mold/empanad/pesca coz/surimi |
077 | Alimento (e insumo) para indΓΊstria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento |
078 | Alimento (e insumo) para indust/uso humano: composto/prep LΓq, p/consumo ou aromatiz |
079 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: com <20% de ingr leite |
080 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano |
COSMΓTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE | |
081 | CosmΓ©tico, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indΓΊstria/uso humano |
DISPOSITIVOS MΓDICOS | |
082 | Dispositivo mΓ©dico (e componentes) para indΓΊstria/uso humano |
MEDICAMENTOS | |
083 | Medicamento (e insumos) para indΓΊstria/uso humano |
SUBSTΓNCIAS CONTROLADAS | |
084 | Medicamentos ou substΓ’ncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998 |
090 | Produto de Cannabis |
Mercadoria | |
OUTROS PRODUTOS | |
085 | PadrΓ£o/Material/SubstΓ’ncia de referΓͺncia (primΓ‘rio/CQ/proficiΓͺncia) |
089 | Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores |
SANEANTE | |
086 | Saneante (e insumos) para indΓΊstria/uso humano |
SANGUE, TECIDOS, CΓLULAS E ΓRGΓOS HUMANOS | |
087 | Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas |
PRODUTOS FUMΓGENOS | |
088 | Produtos fumΓgenos |
Cabe ressaltar que algumas NCMs possuem mais de um destaque para a Anvisa como opção de seleção. Nesse caso, o importador deverÑ verificar:
1. Casos de destaques com categorias de produtos diferentes: o importador deve selecionar a categoria regulatΓ³ria especΓfica do produto acabado alvo do processo de importação na Anvisa, mesmo na importação de insumos ou componentes para fabricação.
2. Casos de destaques para a mesma categoria de produto (alimentos): havendo possibilidade de enquadramento em qualquer uma das opçáes disponΓveis, ficarΓ‘ livre a seleção de uma das opçáes pelo importador, por serem a maioria situaçáes de exceçáes para enquadramento.
Informa-se que o destaque indicando βindΓΊstria/uso humanoβ refere-se a qualquer tipo de finalidade que envolva etapas de fabricação ou uso humano, tal como testes, lote piloto, pesquisas, demonstração, exposição, ensaio de proficiΓͺncia, ensino, treinamento, reposição, diagnΓ³stico laboratorial ou clΓnico, doação, consumo ou outras formas de comercialização.
As NCMS e respectivos destaques/tratamentos estarΓ£o vinculados aos modelos de LPCO (LicenΓ§a, PermissΓ£o, Certificado e Outros) por categoria de produto no Portal Γnico de ComΓ©rcio Exterior.
Caso sejam detectadas situaçáes que requeiram ajustes, solicita-se a comunicação à Anvisa, por meio do Fale Conosco (https://antigo.anvisa.gov.br/fale-conosco), com a indicação do número da NCM, descrição do produto, indicação de uso, modelo de LPCO em que se pleiteia a alteração e finalidade da importação.
Cabe destacar que as alteraçáes a serem implementadas fazem parte das etapas preparatΓ³rias de inserção da Anvisa no Novo Processo de Importação (NPI) – Duimp.
Os produtos e as operaçáes sujeitas ao controle administrativo podem ser consultados na Portaria Secex 23/2011 e no Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, sendo que as alteraçáes serΓ£o divulgadas por meio das NotΓcias Siscomex Importação.
Por fim, como consequΓͺncia do trabalho realizado, informamos que serΓ‘ desativado o cΓ³digo de assunto 90368 – AnuΓͺncia Anvisa de Importação de mercadoria nΓ£o sujeita Γ intervenção sanitΓ‘ria, mas cujo NCM/SH possui marcação para anuΓͺncia Anvisa, em LI/LPCO, uma vez que a revisΓ£o das NCMs solucionou a questΓ£o especΓfica dos casos protocolizados nesse cΓ³digo de assunto.