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Medida impacta importaçáes sujeitas Γ  anuΓͺncia da Anvisa e entra em vigor no prΓ³ximo dia 1Β° de agosto.

A Anvisa informa que entrarão em vigor, em 1° de agosto de 2024, novos tratamentos administrativos para a importação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitÑria.

Entenda

Para a importação de produtos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitÑria, dispostos no artigo 8º da Lei 9.782/1999 e listados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008, existe a obrigatoriedade de tratamento administrativo por meio de Licenciamento de Importação, a ser submetido à avaliação da Anvisa.

Conforme o artigo 13 da Portaria Secex 23/2011, as importaçáes brasileiras estΓ£o dispensadas de licenciamento, exceto nas hipΓ³teses de importaçáes sujeitas ao tratamento de Licenciamento AutomΓ‘tico, Licenciamento NΓ£o AutomΓ‘tico ou Impedimento.

Nos casos de dispensa, os importadores devem providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, com o objetivo de dar inΓ­cio aos procedimentos de despacho aduaneiro junto Γ  Receita Federal do Brasil. Atualmente, o controle administrativo das importaçáes Γ© realizado por meio da LicenΓ§a de Importação (LI), sujeita Γ  anuΓͺncia de Γ³rgΓ£os governamentais.

Para esclarecer melhor os importadores e possibilitar a seleção das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) exclusivamente para produtos sujeitos à fiscalização sanitÑria, nos termos do artigo 8º da Lei 9.782/1999 e da RDC 81/2008, foi realizado um extenso trabalho de revisão de todas as NCMs. O resultado foi a atualização dos tratamentos administrativos que alimentam os sistemas de importação.

Os novos tratamentos administrativos da Anvisa, a seguir descritos, entrarΓ£o em vigor a partir de 1ΒΊ de agosto de 2024, conforme as categorias de produtos:

ALIMENTOS
064Alimento (e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados
065Alimento (e insumo) para ind/uso humano: seco
066Alimento (e insumo) para ind/uso humano: processado
067Alimento (e insumo) para ind/uso humano: inteiro, fragmentado ou moΓ­do
068Alimento (insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite
069Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fΓ³rmula infantil, enteral e erro inato
071Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exceto embutidos
072Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. carne tem/hamburg/empanado
073Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc polpa para preparo bebida
074Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. fΓ­gado cozido
075Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/patΓͺ/carne salg/bacon/embutido
076Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/mold/empanad/pesca coz/surimi
077Alimento (e insumo) para indΓΊstria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento
078Alimento (e insumo) para indust/uso humano: composto/prep LΓ­q, p/consumo ou aromatiz
079Alimento (e insumo) para ind/uso humano: com <20% de ingr leite
080Alimento (e insumo) para ind/uso humano
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE
081CosmΓ©tico, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indΓΊstria/uso humano
DISPOSITIVOS MÉDICOS
082Dispositivo mΓ©dico (e componentes) para indΓΊstria/uso humano
MEDICAMENTOS
083Medicamento (e insumos) para indΓΊstria/uso humano
SUBSTΓ‚NCIAS CONTROLADAS
084Medicamentos ou substΓ’ncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998
090Produto de Cannabis
Mercadoria
OUTROS PRODUTOS
085PadrΓ£o/Material/SubstΓ’ncia de referΓͺncia (primΓ‘rio/CQ/proficiΓͺncia)
089Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores
SANEANTE
086Saneante (e insumos) para indΓΊstria/uso humano
SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS E ÓRGÃOS HUMANOS
087Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas
PRODUTOS FUMÍGENOS
088Produtos fumΓ­genos

Cabe ressaltar que algumas NCMs possuem mais de um destaque para a Anvisa como opção de seleção. Nesse caso, o importador deverÑ verificar:

1.      Casos de destaques com categorias de produtos diferentes: o importador deve selecionar a categoria regulatΓ³ria especΓ­fica do produto acabado alvo do processo de importação na Anvisa, mesmo na importação de insumos ou componentes para fabricação.

2.      Casos de destaques para a mesma categoria de produto (alimentos): havendo possibilidade de enquadramento em qualquer uma das opçáes disponΓ­veis, ficarΓ‘ livre a seleção de uma das opçáes pelo importador, por serem a maioria situaçáes de exceçáes para enquadramento.

Informa-se que o destaque indicando β€œindΓΊstria/uso humano” refere-se a qualquer tipo de finalidade que envolva etapas de fabricação ou uso humano, tal como testes, lote piloto, pesquisas, demonstração, exposição, ensaio de proficiΓͺncia, ensino, treinamento, reposição, diagnΓ³stico laboratorial ou clΓ­nico, doação, consumo ou outras formas de comercialização.

As NCMS e respectivos destaques/tratamentos estarão vinculados aos modelos de LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) por categoria de produto no Portal Único de Comércio Exterior.

Caso sejam detectadas situaçáes que requeiram ajustes, solicita-se a comunicação à Anvisa, por meio do Fale Conosco (https://antigo.anvisa.gov.br/fale-conosco), com a indicação do número da NCM, descrição do produto, indicação de uso, modelo de LPCO em que se pleiteia a alteração e finalidade da importação.

Cabe destacar que as alteraçáes a serem implementadas fazem parte das etapas preparatΓ³rias de inserção da Anvisa no Novo Processo de Importação (NPI) – Duimp.

Os produtos e as operaçáes sujeitas ao controle administrativo podem ser consultados na Portaria Secex 23/2011 e no Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, sendo que as alteraçáes serΓ£o divulgadas por meio das NotΓ­cias Siscomex Importação.

Por fim, como consequΓͺncia do trabalho realizado, informamos que serΓ‘ desativado o cΓ³digo de assunto 90368 – AnuΓͺncia Anvisa de Importação de mercadoria nΓ£o sujeita Γ  intervenção sanitΓ‘ria, mas cujo NCM/SH possui marcação para anuΓͺncia Anvisa, em LI/LPCO, uma vez que a revisΓ£o das NCMs solucionou a questΓ£o especΓ­fica dos casos protocolizados nesse cΓ³digo de assunto.

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