Medida impacta importaรงรตes sujeitas ร anuรชncia da Anvisa e entra em vigor no prรณximo dia 1ยฐ de agosto.
A Anvisa informa que entrarรฃo em vigor, em 1ยฐ de agosto de 2024, novos tratamentos administrativos para a importaรงรฃo de produtos sujeitos ao controle e ร fiscalizaรงรฃo sanitรกria.
Entenda
Para a importaรงรฃo de produtos sujeitos ao controle e ร fiscalizaรงรฃo sanitรกria, dispostos no artigo 8ยบ da Lei 9.782/1999 e listados na Resoluรงรฃo da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008, existe a obrigatoriedade de tratamento administrativo por meio de Licenciamento de Importaรงรฃo, a ser submetido ร avaliaรงรฃo da Anvisa.
Conforme o artigo 13 da Portaria Secex 23/2011, as importaรงรตes brasileiras estรฃo dispensadas de licenciamento, exceto nas hipรณteses de importaรงรตes sujeitas ao tratamento de Licenciamento Automรกtico, Licenciamento Nรฃo Automรกtico ou Impedimento.
Nos casos de dispensa, os importadores devem providenciar diretamente o registro da Declaraรงรฃo de Importaรงรฃo (DI) no Siscomex, com o objetivo de dar inรญcio aos procedimentos de despacho aduaneiro junto ร Receita Federal do Brasil. Atualmente, o controle administrativo das importaรงรตes รฉ realizado por meio da Licenรงa de Importaรงรฃo (LI), sujeita ร anuรชncia de รณrgรฃos governamentais.
Para esclarecer melhor os importadores e possibilitar a seleรงรฃo das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) exclusivamente para produtos sujeitos ร fiscalizaรงรฃo sanitรกria, nos termos do artigo 8ยบ da Lei 9.782/1999 e da RDC 81/2008, foi realizado um extenso trabalho de revisรฃo de todas as NCMs. O resultado foi a atualizaรงรฃo dos tratamentos administrativos que alimentam os sistemas de importaรงรฃo.
Os novos tratamentos administrativos da Anvisa, a seguir descritos, entrarรฃo em vigor a partir de 1ยบ de agosto de 2024, conforme as categorias de produtos:
| ALIMENTOS | |
| 064 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados |
| 065 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: seco |
| 066 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: processado |
| 067 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: inteiro, fragmentado ou moรญdo |
| 068 | Alimento (insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite |
| 069 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fรณrmula infantil, enteral e erro inato |
| 071 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exceto embutidos |
| 072 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. carne tem/hamburg/empanado |
| 073 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc polpa para preparo bebida |
| 074 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. fรญgado cozido |
| 075 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/patรช/carne salg/bacon/embutido |
| 076 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/mold/empanad/pesca coz/surimi |
| 077 | Alimento (e insumo) para indรบstria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento |
| 078 | Alimento (e insumo) para indust/uso humano: composto/prep Lรญq, p/consumo ou aromatiz |
| 079 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano: com <20% de ingr leite |
| 080 | Alimento (e insumo) para ind/uso humano |
| COSMรTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE | |
| 081 | Cosmรฉtico, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indรบstria/uso humano |
| DISPOSITIVOS MรDICOS | |
| 082 | Dispositivo mรฉdico (e componentes) para indรบstria/uso humano |
| MEDICAMENTOS | |
| 083 | Medicamento (e insumos) para indรบstria/uso humano |
| SUBSTรNCIAS CONTROLADAS | |
| 084 | Medicamentos ou substรขncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998 |
| 090 | Produto de Cannabis |
| Mercadoria | |
| OUTROS PRODUTOS | |
| 085 | Padrรฃo/Material/Substรขncia de referรชncia (primรกrio/CQ/proficiรชncia) |
| 089 | Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores |
| SANEANTE | |
| 086 | Saneante (e insumos) para indรบstria/uso humano |
| SANGUE, TECIDOS, CรLULAS E รRGรOS HUMANOS | |
| 087 | Sangue, tecidos, cรฉlulas, รณrgรฃos e produtos de terapias avanรงadas |
| PRODUTOS FUMรGENOS | |
| 088 | Produtos fumรญgenos |
Cabe ressaltar que algumas NCMs possuem mais de um destaque para a Anvisa como opรงรฃo de seleรงรฃo. Nesse caso, o importador deverรก verificar:
1. Casos de destaques com categorias de produtos diferentes: o importador deve selecionar a categoria regulatรณria especรญfica do produto acabado alvo do processo de importaรงรฃo na Anvisa, mesmo na importaรงรฃo de insumos ou componentes para fabricaรงรฃo.
2. Casos de destaques para a mesma categoria de produto (alimentos): havendo possibilidade de enquadramento em qualquer uma das opรงรตes disponรญveis, ficarรก livre a seleรงรฃo de uma das opรงรตes pelo importador, por serem a maioria situaรงรตes de exceรงรตes para enquadramento.
Informa-se que o destaque indicando โindรบstria/uso humanoโ refere-se a qualquer tipo de finalidade que envolva etapas de fabricaรงรฃo ou uso humano, tal como testes, lote piloto, pesquisas, demonstraรงรฃo, exposiรงรฃo, ensaio de proficiรชncia, ensino, treinamento, reposiรงรฃo, diagnรณstico laboratorial ou clรญnico, doaรงรฃo, consumo ou outras formas de comercializaรงรฃo.
As NCMS e respectivos destaques/tratamentos estarรฃo vinculados aos modelos de LPCO (Licenรงa, Permissรฃo, Certificado e Outros) por categoria de produto no Portal รnico de Comรฉrcio Exterior.
Caso sejam detectadas situaรงรตes que requeiram ajustes, solicita-se a comunicaรงรฃo ร Anvisa, por meio do Fale Conosco (https://antigo.anvisa.gov.br/fale-conosco), com a indicaรงรฃo do nรบmero da NCM, descriรงรฃo do produto, indicaรงรฃo de uso, modelo de LPCO em que se pleiteia a alteraรงรฃo e finalidade da importaรงรฃo.
Cabe destacar que as alteraรงรตes a serem implementadas fazem parte das etapas preparatรณrias de inserรงรฃo da Anvisa no Novo Processo de Importaรงรฃo (NPI) – Duimp.
Os produtos e as operaรงรตes sujeitas ao controle administrativo podem ser consultados na Portaria Secex 23/2011 e no Simulador de Tratamento Administrativo – Importaรงรฃo, sendo que as alteraรงรตes serรฃo divulgadas por meio das Notรญcias Siscomex Importaรงรฃo.
Por fim, como consequรชncia do trabalho realizado, informamos que serรก desativado o cรณdigo de assunto 90368 – Anuรชncia Anvisa de Importaรงรฃo de mercadoria nรฃo sujeita ร intervenรงรฃo sanitรกria, mas cujo NCM/SH possui marcaรงรฃo para anuรชncia Anvisa, em LI/LPCO, uma vez que a revisรฃo das NCMs solucionou a questรฃo especรญfica dos casos protocolizados nesse cรณdigo de assunto.

