RESOLUÇÃO GECEX Nº 575, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Altera a Resolução Gecex nº 553, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, o art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e tendo em vista o disposto no inciso I, do parágrafo 4º, do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012; bem como considerando o disposto na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 563, de 19 de fevereiro de 2024; a decisão judicial, de 19 de fevereiro de 2024, proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800; e tendo em vista a deliberação de sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 07 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Torna-se sem efeito, a partir de 19 de fevereiro de 2024, o art. 3º da Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Resolução Gecex nº 553, de 09 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 553, de 09 de fevereiro de 2023, a partir de 19 de fevereiro de 2024, o código 7502.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Art. 4º A Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução Gecex nº 553, de 09 de fevereiro de 2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor:

I – na data de sua publicação, em relação ao disposto nos artigos 1º, 2º e 3º; e

II – em 01 de abril de 2024, em relação ao disposto no art. 4º.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHOPresidente do Comitê

Acesse o link da publicação para leitura do ANEXO ÚNICO desta Resolução.

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