PORTARIA Nº 57-P/GM/MME, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 48380.001880/2023-88, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho para avaliação dos impactos da importação de biodiesel e do Selo Biocombustível Social para o cumprimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel B comercializado em todo território nacional, suspendendo a importação de biodiesel, instituído pela Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023:

I – Ministério de Minas e Energia:

a) Marlon Arraes Jardim Leal, Titular, que o coordenará; e

b) Lorena Mendes de Souza, Suplente;

II – Casa Civil da Presidência da República:

a) Karla Branquinho dos Santos, Titular; e

b) Euler Martins Lage, Suplente;

III – Ministério da Fazenda:

a) Eduardo Roberto Zana, Titular; e

b) Magno Antônio Calil Resende Silveira, Suplente;

IV – Ministério da Agricultura e Pecuária:

a) Luiz Gustavo Wiechoreki, Titular; e

b) João Antônio Fagundes Salomão, Suplente;

V – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

a) Vívian Libório de Almeida, Titular; e

b) Eduardo Gois de Oliveira, Suplente;

VI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) Ana Caroline Suzuki Bellucci, Titular; e

b) José Ricardo Ramos Sales, Suplente;

VII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) Daniel Peter Beniamino, Titular; e

b) Leonardo Queiroz Correia, Suplente;

VIII – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:

a) Diogo Valério, Titular; e

b) Jardel Farias Duque, Suplente;

IX – Empresa de Pesquisa Energética:

a) Euler João Geraldo da Silva, Titular; e

b) Ana Paula Oliveira Castro, Suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

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