ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Declara alfandegada a Instalação Portuária denominada Terminal Logístico do Arroz – TLA, no município de Rio Grande-RS.

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e, ainda, considerando o que consta do processo nº 11050.720597/2021-76, declara:

Art. 1º Fica alfandegada, até 04/09/2024, a Instalação Portuária denominada Terminal Logístico do Arroz – TLA, posição georreferenciada 32°03’S e 52°08W, administrada pela empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.715.857/0001-35, com área total de 11.538,43 m², sendo 10.780,81 m² referentes à área do terminal, excluídas desta as áreas administrativas, e 757,62 m² referentes ao espaço aéreo ocupado pelas esteiras de movimentação, conforme o item 2.2 do Contrato de Transição nº 1.412/2024, celebrado com a PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, abrangendo as seguintes instalações:

I – 1 (um) silo elevado de concreto composto por 60 células cilíndricas com fundo cônico, 12 células tripartidas com fundo cônico e 36 entre células com fundo cônico, com capacidade máxima de 55.000 toneladas;

II – torre central de serviços do silo, onde estão instalados equipamentos de transporte vertical/horizontal, máquinas de limpeza, 2 (duas) balanças de fluxo, dutos e sistemas de condução e distribuição de produto, equipamentos de aspiração de pó, quadro de comando e demais instalações;

III – 1 (uma) balança rodoviária de controle de entrada e saída de veículos;

IV – 4 (quatro) moegas de recepção rodoviária;

V – galeria aérea que abriga as esteiras de movimentação de produto, que interliga o silo com o cais comercial do Porto do Rio Grande.

Art. 2º O local poderá movimentar granéis sólidos agrícolas, exclusivamente de arroz e seus derivados nas operações de carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinadas; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; e despacho de exportação.

Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuída à Instalação Portuária o código 0303801, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos previstos nos dos incisos IV e V do art. 9º; incisos I a IV do art. 11; e do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 18, de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, estando convalidados os atos praticados no recinto a partir de 08/03/2024, inclusive.

ALEXANDRE RAMPELOTTO

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