PORTARIA ALF/GIG Nº 33, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ……………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………

V – proceder ao despacho aduaneiro de exportação das mercadorias listadas no inciso I, alíneas b, c, d, e, f, g, j, n;

……………………………………………………………………………………………………………………

VIII – proceder ao despacho aduaneiro de entrada e de saída de valores, observada a Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 08 de novembro de 2010.

§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………

II – proceder ao despacho aduaneiro de exportação das mercadorias listadas no inciso I, alíneas a, h, i, l, m, o;

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III, do art. 19, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 2023:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS

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