Agência Nacional de Transportes Aquaviários – DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 9 DEABRIL DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.020455/2023-30 e o teor do Acórdão nº 218-2024, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 562, realizada em 04/04/2024, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidade tarifária padronizada na Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre, do Porto de Natal/RN, com fundamento no art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.

Art. 2º O novo item tarifário padronizado a ser agregado à estrutura tarifária vigente consta nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 109/2022 (SEI nº 1682635) e pela Deliberação-DG nº 131/2022 (SEI nº 1734872).

Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.

Art. 4º Os Anexos de que trata o art. 2º estarão disponíveis na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

ANEXO I

TARIFAS REVISADAS

NUMEROGRUPOTABELANOME DA TABELAITEMFORMA DE INCIDÊNCIANOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$)
11Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário2Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
22.1Para operações de longo curso:
32.1.1De carga geral ou de projeto, solta.1,98
42.1.2De carga geral, conteinerizada.1,09
52.1.3De granéis sólidos.1,98
62.1.4De granéis líquidos.1,98
72.1.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.1,98
82.1.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.1,98
92.1.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.1,98
102.1.8De carga perigosa ou tóxica.1,98
112.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.1,3
122.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:
132.2.1De carga geral ou de projeto, solta.1,98
142.2.2De carga geral, conteinerizada.1,09
152.2.3De granéis sólidos.1,98
162.2.4De granéis líquidos.1,98
172.2.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.1,98
182.2.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.1,98
192.2.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.1,98
202.2.8De carga perigosa ou tóxica.1,98
212.2.9Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.1,3
223Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.345,61
232Tabela IIInstalações de Acostagem1Para todos os berços
241.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
251.1.1Para operações de longo curso no berço.0,55
261.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,55
271.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
281.2.1Para operações de longo curso no berço.0,66
291.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,66
303Tabela IIIInfraestrutura Operacional ou Terrestre1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.3,71
312Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.50,02
324Por passageiro:
334.1Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.27,63
344.2Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.27,63
354.3Em trânsito, independente da origem.27,63
365Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.4,27
376Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.4,27
387Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.4,27
3910Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore.7,45
39.a11Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado
39.b11.1Por animal vivo11,84
405Tabela VUtilização de Armazéns1Áreas cobertas:
411.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
421.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.1,15
431.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.3,02
441.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
451.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.1,15
461.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.3,02
471.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
481.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.3,48
491.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.8,18
501.4Contêiner vazio, por unidade:
511.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.2,77
521.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.13,84
531.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
541.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,31
551.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,75
561.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
571.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,63
581.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.1,5
591.7Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
601.7.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.16,07
611.7.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.48,4
622Áreas descobertas:
632.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
642.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.1,15
652.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.3,02
662.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
672.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.1,15
682.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.3,02
692.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
702.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.3,48
712.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.8,18
722.4Contêiner vazio, por unidade:
732.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.2,77
742.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.13,84
752.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
762.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,08
772.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,19
782.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
792.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,16
802.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,38
812.7Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
822.7.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.16,07
832.7.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.48,4
843Veículos, por veículo e por dia.
853.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.10,14
863.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.20,29
874Carga de Projeto, por carga e por dia.
884.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.10,14
894.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.20,29
906Tabela VIMovimentação de Cargas1Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração:
911.1Com capacidade até 5 toneladas.300,6
921.2Com capacidade superior a 5 toneladas.348,78
933Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:
943.2Com capacidade superior a 3 toneladas.100,45
955Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.111,63
966Pela utilização de grab, por hora ou fração.19,37
9712Pela utilização de moega, por hora ou fração.8,12
987Tabela VIIDiversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.4,71
992Pela entrega de energia elétrica:
1002.1À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;0,22
1012.2Para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.17,08
1023Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga.2,06
1034Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte.2,06
1045Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte.2,06
1056Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.2,06
1067Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.2,06
1078Pela retirada de amostra no recebimento na entrega de mercadoria ou carga, por amostra.6,09
1089Pela consolidação ou desconsolidação de contêiner, por unidade.92,09
10910Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.34,41
11011Pela utilização de área em pátios, por m², por dia34,41
11112Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.45,66
11213Pelo cadastramento de veículos de transporte, para trânsito na área do porto organizado, por veículo.21,44
11314Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.21,44
11415Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.21,44
11518Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra1.262,90
11619Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado.370,87
11720Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.464,23
1189Tabela IXComplementares1Pela área utilizada em armazém ou pátio para ovação, desovação ou fiscalização de contêiner.
1191.1Pelo uso da plataforma elevatória e/ou acompanhamento para retirada e/ou reposição de amostra para fiscalização, por contêiner6,09
1202Cobrança do Armador e/ou seu Agente Marítimo como também do Operador Portuário, por carregamento ou descarregamento de mercadorias em veículos que não estejam transportando carga comercial nas dependências do Porto de Natal, por tonelada8,37
1213Reembolso por cada placa de defensas avariadaConvencional
1224Pelo fornecimento de plantas ou relatórios57,83
1235Por lavagem comum de contêiner nos pátios, por contêiner24,71
1246Por lavagem química de contêiner nos pátios, por contêiner101,58
1257Multa pelo não recolhimento de lacre resultante da vistoria do contêiner. Por lacre86,76
1268Multa pelo derramamento de óleo nos pátios a fim de compensar a manutenção, por metro quadrado133,94
1279Operações fora do expediente operacional do Porto
1289.1Pagamento de 100% da hora extra aos domingos, feriados e todos os dias das 11 horas às 13 horas e 23 horas às 4 horas.170,31
1299.2Pagamento de 50% da hora extra nos dias úteis, nos períodos de 17 horas as 19 horas e de 04 horas às 07 horas. Aos sábados no período de 13 horas as 19 horas e de 04 horas às 07 horas.133,14
13010Pela utilização de contêineres-escritório/oficina nas instalações do Porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade portuária, por mês ou fração.1.409,67
13111Pela entrega de energia elétrica (outras situações não previstas na Tabela VII).
13211.1Para plugagem e desplugagem do cabo, por contêiner.18,31
13311.2Pelo consumo de energia nas operações de inspeção Anterior a Viagem (Pre Trip Inspection), baixa e atualização dos dados eletrônicos dos contêineres refrigerados. Pelas três operações, por contêiner.52,26

ANEXO II

NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021

TABELAREGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021
I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário4) Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$ 289,85;1. Estão isentos das taxas:
a) Os navios de guerra, quando em operação não comercial;
b) Especificamente o item 2, quando se trata de embarcações de qualquer natureza arribada para desembarcar doente ou acidentado;
c) Na movimentação de mercadoria pelo sistema “roll-on-roll-off”, as taxas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador.
II – Instalações de AcostagemConforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 20212. Estão isentas das taxas:
a) As embarcações auxiliares, quando atracadas aos navios em operação no cais;
b) Os navios de guerra quando em operação não comercial.
III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre8. O Valor mínimo dessa tabela é de R$ 289,85.Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
V – Utilização de Infraestrutura de ArmazenagemConforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
VI – Utilização de EquipamentosConforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
VII – Diversos Padronizados4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%.Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
IX – ComplementaresConforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
Outras disposições
1. As tarifas devidas pelos terminais de uso privativo e pelos arrendatários de instalações portuárias serão reajustadas de acordo, com os critérios previstos nos respectivos contratos.
2. Todos os valores deste tarifário incluem PIS, COFINS e ISS.
3. De acordo com a legislação trabalhista vigente, são considerados horários extraordinários:
a) Horas Extras 50% = R$ 98,98/hora/pessoa =>> Noturno: Segunda à Sexta: 04:00-07:00 Sábado: 04:00-07:00; Diurno: Segunda à Sexta: 17:00-19:00 Sábado: 13:00-19:00;
b) Horas Extras 100% = R$ 124,74/hora/pessoa =>> Diurno: Segunda à Sábado: 11:00-13:00 Domingo: 07:00-19:00 Feriado: 07:00-19:00; Noturno: Segunda à Sábado: 23:00-24:00 Domingo: 00:00-07:00 e 19:00-24:00; Feriado: 19:00-24:00 e 19:00:24:00;

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn