Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal/Divisão de Tributação – SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.003, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Regimes Aduaneiros

LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BICICLETAS A PEDAL. IMPORTAÇÃO.

A partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, é permitida a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, de bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilização em trilhas e “mountain bike” .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 155; IN RFB nº 1.059, de2010, art. 2º; IN RFB nº 2.075, de 2022, art. 13.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

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