ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 17, DE 6 DE MAIO DE 2024

Alfandega o Centro de Remessas Postais Internacionais em Valinhos e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 50, de 28 de julho de 2021

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 13032.512735/2021-99, DECLARA:

Art. 1º Alfandegado pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União, o CENTRO INTERNACIONAL EM VALINHOS, localizado à Rua Clark, nº 3.041 – Bairro Macuco – Valinhos/SP, administrado pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, CNPJ nº 34.028.316/9395-74, com área total de 59.604,93 m², sendo a área a ser alfandegada de 8.030,00 m² (conforme demarcação de fls. 255), destinado às operações aduaneiras de Remessas Postais Internacionais.

Art. 2º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos/SP, que poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º As Coordenadas Geográficas são: Latitude: -22,985163 e Longitude: -47,043328.

Art. 4º Permanece atribuído o código 8.92.20.02 a ser utilizado no Siscomex.

Art. 5º Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75.

Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades, a presente autorização sujeita a pessoa jurídica responsável pela administração do recinto às sanções administrativas previstas em Lei, bem como poderá ser extinta a pedido do interessado. Da mesma forma, não há impedimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil para revê-la, a qualquer tempo, com vistas a adequá-la às normas aplicáveis.

Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 50, de 28 de julho de 2021, publicado no D.O.U. de 04/08/2021.

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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