ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 15, DE 8 DE MAIO DE 2024

Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento concedido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara:

Art. 1º Ficam alfandegadas até 12 de outubro de 2024, em favor do estabelecimento filial da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0064-05, as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá (PR), posição georreferenciada central: Latitude -25,5064668, Longitude -48,5071205, com um total de área de 43.999,71 m2, compostas pelos Armazéns 1, 2 e 3, e demais instalações e equipamentos necessários à operação, arrendadas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA por meio dos Contratos de Transição nº 013/2024 e nº 024/2024, celebrados em 16/02/2024 e 16/04/2024, respectivamente.

Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar granéis sólidos, nas operações aduaneiras de exportação.

Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.80.14.11 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art.14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas.

Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 15 de abril de 2024.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

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