ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2024

Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.002104/2011-08, declara:

Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter precário, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, 500 – Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA – TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95, com área total de 51.460,24 m², sob as coordenadas geográficas cadastradas -23,946385 e -46,341117, arrendada em conformidade com Contrato de Transição DIPRE-DINEG/1.2024 firmado com a União em 26/02/2024, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos – SANTOS PORT AUTHORITY “SPA”, e que se destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta e conteinerizada, em operações de importação e exportação.

Art. 2º. Nos termos da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 02 de março de 2024, a vencer em 28 de agosto de 2024, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer.

Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código Siscomex nº 8.93.13.05-4.

Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas.

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2024.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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