ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 14 DE MAIO DE 2024

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.05.2024 e publicado no DOU no dia 13.05.2024.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Sr. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 746/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 maio de 2024:

Convênio ICMS nº 55/24 – Altera o Convênio ICMS nº 80/95, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn