ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 21, DE 14 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, no artigo 17 do 68º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, internalizado por meio do Decreto nº 6.518, de 30 de julho de 2008, e no artigo 39 do 77º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 – Regime de Origem do Mercosul, internalizado por meio do Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015, e ainda nos artigos 24 e 25, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara:

Art. 1º Concluído, com base no Relatório Fiscal de 9 de maio de 2024, referente ao Processo Nº 10265.285563/2023-13, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem das mercadorias “veículos marca LIFAN, modelos 320 e 620, anos de fabricação 2010 e 2011”, NCM 8703.22.10 e 8703.23.10, respectivamente, produzidos pela fabricante uruguaia DOLCE VITTA S.A., e aberto por meio do ADE ALF/BSB/ Nº 51, de 29 de agosto de 2023.

Art. 2º Desqualificados os Certificados de Origem relacionados no anexo único, tendo em vista a comprovação da existência de erros materiais relacionados ao critério de origem estabelecido no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE Nº 2.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

ANEXO ÚNICO

10080021045527100800210916271108002100616011080021024654
10080021047768100800210916281108002100616311080021024653
10080021047769100800210916291108002100808511080021037251
10080021048767100800210916301108002100808611080021034393
10080021050326100800210916311108002100808711080021034396
10080021050327100800210916321108002100808811080021034395
10080021050328100800210916331108002100808911080021025051
10080021050329100800210916341108002100898111080021024655
10080021050330100800210959391108002100898311080021025052
10080021050331100800210959401108002100942111080021026895
10080021057387100800210959411108002100898011080021026896
10080021057388100800210959421108002101385211080021028845
10080021057389100800211018211108002100942311080021034394
100800210578221008002109594311080021001496911080021037252
10080021057823100800210979471108002101576211080021037253
10080021057824100800210979481108002101534411080021037254
100800210679731008002101064761108002100942211080021049695
100800210679741008002101064771108002102129011080021044381
100800210578251008002101064751108002100982311080021042862
10080021057826100800211166501108002101534611080021049694
100800210578271008002101166481108002100898211080021061485
100800210578281008002101166491108002101534511080021049696
10080021067975100800211166521108002102129111080021061500
10080021079686100800211190271108002102129211080021061494
10080021071257100800211166511108002100898411080021061495
10080021080247100800211166531108002102129311080021061496
10080021072017100800211190261108002102129411080021061497
10080021080371100800210018151108002102237311080021061486
10080021084155100800210018161108002103438911080021061487
10080021087605110800210061581108002103439011080021061488
10080021087606110800210061611108002102237411080021061484
10080021084156110800210061621108002103439111080021061498
10080021087607110800210061591108002103439211080021061489

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 21, DE 14 DE MAIO DE 2024

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019; no Artigo 28 do Regime de Origem Mercosul (ROM), que constitui Anexo da Decisão nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, incorporada pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), e internalizado por meio do Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015; e ainda no Art. 19, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara:

Art. 1º Ter sido aberto, nesta data, procedimento de Investigação de Origem Preferencial, nos termos abaixo especificados:

I – Descrição Resumida das Mercadorias: (1) Módulo/Cartridge/Motor (parte de aparelho de pulverização); (2) Atuador/Atuador Spray (parte de aparelho de pulverização); e (3) Bomba Dosadora Manual/Pulverizador (aparelho de pulverização).

II – Códigos Tarifários (NCM) constantes nos Certificados de Origem: (1) 8424.90.90; (2) 8424.90.10/8424.90.90; (3) 8424.89.90.

III – Exportador/Nacionalidade: Aptar Argentina S.A. / República Argentina.

IV – Produtor ou Fabricante/Nacionalidade: Aptar Argentina S.A. / República Argentina.

V – Entidades Certificadoras: Cámara de Exportadores de La Republica Argentina.

VI – Importadores Nacionais: Aptar do Brasil Embalagens LTDA; e Unilever Brasil Industrial LTDA.

VII – Período de investigação: compreende os Certificados de Origem vinculados às importações registradas no Brasil janeiro de 2021 e outubro de 2023.

VIII – Prazo máximo para conclusão da investigação: 12 (doze) meses, contados a partir da data de abertura da investigação, conforme Artigo 37 do Regime de Origem Mercosul.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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