SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 142, DE 22 DE MAIO DE 2024

Assunto: Obrigações Acessórias

IMPORTAÇÃO. CONHECIMENTO DE CARGA.

É possível que a via do conhecimento de carga seja assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 743 e 744; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 553 a 556; IN SRF nº 680, de 2006, arts. 18, § 2º, alínea c, e 19; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 2020.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

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