RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 879, DE 28 DE MAIO DE 2024

Proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em Odontologia

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III e IV, e 15, incisos III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam proibidas em todo o território nacional a fabricação, a importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, de mercúrio e do pó para liga de amálgama na forma não encapsulada indicados para uso em odontologia.

Parágrafo único. A proibição estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos produtos constituídos por liga de amálgama na forma encapsulada para uso odontológico.

Art. 2º As notificações de produtos constituídos por liga de amálgama na forma encapsulada para uso odontológico deverão indicar, como advertência, que não são recomendados para uso em gestantes, lactantes e na dentição decídua (em indivíduos de até 15 anos de idade).

Parágrafo único. Estes produtos poderão ser utilizados na população mencionada no caput quando considerado necessário pelo profissional cirurgião-dentista, baseado em necessidades individualizadas dos pacientes.

Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 4º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 173, de 15 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 18 de setembro de 2017, Seção 1, pág. 46.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

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