ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2024

Reconhece, a título provisório, pelo prazo de 180 dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência atribuída pelo § 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 114, de 31 de dezembro de 2001, na Portaria SRRF01 nº 536, de 22 de outubro de 2020, e tendo ainda em vista o que consta do processo nº 10265.218065/2023-57, DECLARA:

Art. 1º Fica reconhecida, a título provisório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), de uso coletivo, administrado pela empresa Brado Logística S.A., inscrita no CNPJ nº 03.307.926/0026-70, localizado na Rodovia BR 163, KM 95, município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, coordenadas geográficas Latitude: -16.6947222 e Longitude: -54.6863889, com área total de 146.185,84 m², período no qual a empresa deverá comprovar que cumpriu os parâmetros mínimos para a manutenção dessa situação.

Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, a quem cabe o controle da operação do regime no recinto, poderá estabelecer rotinas e procedimentos operacionais necessários ao controle fiscal.

Art. 3º Ao recinto ora autorizado atribui-se o código 1402702.

Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidades específicas, a autorização para operar o recinto, concedida a título precário, poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, especialmente nos casos de eventual descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

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