RESOLUÇÃO GECEX Nº 607, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 12/24, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resolução nº 12/24 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUALMODIFICAÇÃO APROVADA
NCMDESCRIÇÃOTEC %NCMDESCRIÇÃOTEC %
3207.10.10À base de zircônio ou seus sais10,83207.10.10SUPRIMIDO
3207.10.20Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento0
3207.10.30Outros, à base de zircônio ou de seus sais10,8
3207.10.90Outros10,83207.10.90Outros10,8
3906.90.4Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo3906.90.4SUPRIMIDO
3906.90.41Poli(ácido acrílico) e seus sais12,63906.90.41SUPRIMIDO
3906.90.42Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água12,63906.90.42SUPRIMIDO
3906.90.43Carboxipolimetileno, em pó03906.90.43SUPRIMIDO
3906.90.44Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso03906.90.44SUPRIMIDO
3906.90.45Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso03906.90.45SUPRIMIDO
3906.90.46Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso03906.90.46SUPRIMIDO
3906.90.47Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila03906.90.47SUPRIMIDO
3906.90.48Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso03906.90.48SUPRIMIDO
3906.90.49Outros12,63906.90.49SUPRIMIDO
3906.90.5Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
3906.90.51Poli(ácido acrílico) e seus sais12,6
3906.90.52Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água12,6
3906.90.53Carboxipolimetileno, em pó0
3906.90.54Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso0
3906.90.59Outros12,6
3906.90.6Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.61Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso0
3906.90.62Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso0
3906.90.63Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila0
3906.90.64Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso0
3906.90.65Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio0
3906.90.69Outros12,6
7315.11.00— Correntes de rolos12,67315.11— Correntes de rolos
7315.11.10Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″)0
7315.11.90Outras12,6

Art. 2º Ficam excluídos os seguintes códigos NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021: 3207.10.10, 3906.90.41,3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e 7315.11.00.

Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCMDESCRIÇÃOTEC (%)ANEXO III CMC 08/22 (%)ALÍQUOTA APLICADA (%)
3207.10.20Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento00
3207.10.30Outros, à base de zircônio ou de seus sais10,810,8
3906.90.51Poli(ácido acrílico) e seus sais12,612,6
3906.90.52Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água12,612,6
3906.90.53Carboxipolimetileno, em pó00
3906.90.54Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso00
3906.90.59Outros12,612,6
3906.90.61Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso00
3906.90.62Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso00
3906.90.63Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila00
3906.90.64Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso00
3906.90.65Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio00
3906.90.69Outros12,612,6
7315.11.10Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″)00
7315.11.90Outras12,612,6

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

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