ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 18, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Alfandegamento do Aeroporto Silvio Name Junior-Maringá-PR

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo 10950.005344/2008-95, declara:

Art. 1º Fica alfandegado o Aeroporto Silvio Name Junior, localizado na Av. Dr. Vladimir Babkov, s/n, Maringá-PR, posição georreferenciada central LAT -23,479444, LON -52,012222, administrado pela empresa Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, inscrita no CNPJ sob nº 03.869.209/0001-30, de acordo com o Convênio de Delegação nº 39/2012, celebrado entre a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR) e o município de Maringá (PR).

Art. 2º No recinto poderão ser realizadas as operações aduaneiras de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo de carga procedente do exterior, ou a ele destinado; bem como, as operações de carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior.

§ 1º O alfandegamento inclui as pistas e pátios de manobras utilizadas por aeronaves em voos internacionais e áreas destinadas ao carregamento e descarregamento de aeronaves no transporte internacional.

§ 2º As operações do aeroporto devem observar as condições dispostas na Portaria nº 8.846, de 12 de agosto de 2022, da Superintendência de Infraestrutrura Aeroportuária/SIA, alterada pela Portaria 13.273/SIA, de 4 de dezembro de 2023, que designa o aeroporto como internacional, em caráter eventual, com necessidade de comunicação prévia da operação pretendida e, especialmente, a exclusão das operações relacionadas ao comércio e ao trânsito internacional de produtos de interesses agropecuários, bem como produtos acondicionados, embalados e paletizados em paletes e caixotes de madeiras e similares.

Art. 3º O alfandegamento terá vigência até 30 de junho de 2029, acompanhando o Contrato de Concessão de Uso nº 33/SBMG/2019, que tem por objeto a concessão de uso de área para exploração comercial e operação da atividade de armazenagem e movimentação de cargas internacionais no Terminal de Cargas do Aeroporto.

Art. 4º O aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º O código do recinto no Siscomex é 9.40.11.01.

Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Alfandegamento do Terminal de Cargas Aéreas do Aeroporto Silvio Name Junior – Maringá-PR

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo 10950.726567/2022-48, declara:

Art. 1º Fica alfandegado o Terminal de Cargas Aéreas (Teca) do Aeroporto Silvio Name Junior, localizado na Av. Dr. Vladimir Babkov, s/nº, Maringá-PR, área total de 3.142,38 m2, posição georreferenciada central LAT -23,479379, LON -52,010427, administrado pela empresa BHZ LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 11.519.930/0006-87, até 30 de junho de 2029, conforme Contrato de Concessão de Uso nº 33/SBMG/2019.

Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar carga geral, soltas e unitizadas secas, nas operações aduaneiras previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e IX do § 1º do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Parágrafo único. Ficam excluídas das operações os produtos de interesses agropecuários, bem como os que são recebidos e armazenados ou qualquer produto acondicionado, embalado e paletizado em paletes e caixotes de madeiras e similares, conforme determinação da Portaria nº 8.846, de 12 de agosto de 2022, da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária/SIA, alterada pela Portaria nº 13.273/SIA, de 4 de dezembro de 2023, que trata da internacionalização do Aeroporto Silvio Name Junior.

Art. 3º O recinto alfandegado poderá operar os regimes aduaneiros especiais de:

I – Entreposto Aduaneiro na importação e na exportação, para armazenagem de cargas, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002; e

II – Depósito Alfandegado Certificado – DAC para carga geral, nos termos da IN SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002.

Art. 4º Para utilização no Siscomex, fica atribuído o código 9.40.11.03 ao recinto, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Maringá-PR, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

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