DELIBERAÇÃO CONPORTOS Nº 1.103, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 22 (vinte e dois) de abril de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006869/2023-36, conforme despacho 17/2023/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (24831495), por meio do qual a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) encaminhou consulta da agência marítima AMART SHIPPING (24831443), de forma a repercutir nacionalmente, deliberaram:

I – NÃO HAVER ÓBICE para que empresas privadas executem serviços de videomonitoramento e utilizem cães farejadores a bordo de embarcações de longo curso utilizadas no comércio exterior, desde que:

a) sejam observadas as respectivas competências e atividades fiscalizadoras dos órgãos públicos anuentes, os quais deverão ser informados previamente a respeito das atividades mencionadas;

b) sejam obedecidos aos parâmetros estabelecidos nos planos de segurança portuária dos Portos Organizados e instalações portuárias, bem como aos preceitos do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS).

II – DETERMINAR à Secretaria-Executiva que promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e às Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) para conhecimento e providências a seu cargo.

MARCELO JOÃO DA SILVA

Presidente da Comissão

p/Ministério da Justiça Segurança Pública

LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS

p/Ministério da Defesa

CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES

p/Ministério da Fazenda

EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS

p/Ministério dos Portos e Aeroportos

DANIEL ALVES DOS SANTOS

p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

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