SOLUÇÕES DE CONSULTA e de DIVERGÊNCIA

Assunto: Classificação de Mercadorias

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.005, DE 29 DE MAIO DE 2024

Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 46, de 19 de julho de 2013.

Código NCM: 3005.90.20

Mercadoria: Campo cirúrgico, de uso único, constituído por folha de falso tecido de filamentos sintéticos, de polipropileno, com gramatura de 40 g/m², de forma quadrada, com dimensão de 40 x 40 cm, apresentado dobrado e acondicionado para venda a retalho em embalagem estéril.

Código NCM: 3005.90.20

Mercadoria: Campo cirúrgico, de uso único, constituído por folha de falso tecido, de forma quadrada, com orifício circular no centro, com dimensão de 40 x 40 cm, apresentado dobrado e acondicionado para venda a retalho em embalagem estéril.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.160, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8424.20.00

Mercadoria: Equipamento para desentupir tubulação de ralo e vaso sanitário, feito de plástico, no formato de pistola, atuando por meio de jato de ar comprimido, acionado através de gatilho, contendo um reservatório cilíndrico e um êmbolo de acionamento manual para bombeamento de ar para seu interior; com dimensões de 27 x 9 x 27 cm (C x L x A) e peso de 660 g, acompanhado de 4 adaptadores de borracha para encaixe em sua extremidade, embalado em saco plástico com fechamento em papel.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.161, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3808.94.29

Ex Tipi: 02

Mercadoria: Hipoclorito de sódio (teor de 5% em peso) em solução aquosa, utilizado como desinfetante para limpeza de sonda de diluição de analisador de bioquímica clínica e imunoensaio, acondicionado em caixa de papelão contendo 2 frascos plásticos de 1,5 l cada um.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.162, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3808.94.29

Ex Tipi: 02

Mercadoria: Hipoclorito de sódio (teor de 12% em peso) em solução aquosa, utilizado como desinfetante para limpeza de sonda de diluição de analisador de bioquímica clínica e imunoensaio, acondicionado em caixa de papelão contendo 2 frascos plásticos de 1,5 l cada um.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.163, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9028.10.90

Mercadoria: Aparelho medidor (contador) volumétrico de gás (gás natural ou gás liquefeito de petróleo) por meio do mecanismo tipo diafragma, equipado com sistema de registro eletrônico de leitura de fluxo e transmissão de dados através de redes de telecomunicação.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.164, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8524.91.00

Mercadoria: Conjunto formado por dois displays LCD de 10 polegadas cada um, do tipo TFT, dispostos lado a lado em uma moldura plástica, contendo uma placa de circuito impresso para gerenciamento dos sinais de ambos os displays, diversos componentes eletrônicos, bem como dispositivo de sinalização acústica (buzzer) para alertas sonoros, próprio para ser montado no painel (cockpit) de veículo automotor. O display esquerdo tem a função de painel de instrumentos veicular (apresentando informações de velocidade, rotação do motor, nível de combustível e diversos alertas), sendo desprovido de mostradores analógicos; e o display direito, com funcionalidade touch-screen, tem a função de projetar informações referentes à central multimídia do veículo (troca de estação do rádio, configurações da central, configurações do sistema de navegação (GPS), aplicativos, etc).

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.165, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6109.90.00

Mercadoria: Camiseta para adultos, confeccionada em malha, modelo masculino, decote em “V”, sem abertura, com manga curta, sem forro, composta de fibras sintéticas (100% poliéster).

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.166, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6001.92.00

Mercadoria: Veludo em tecido de malha por urdidura, com 100% de fios de multifilamento contínuos de poliéster, na felpa e na base, de peso igual 479,15 g/m², com comprimento da felpa de 3,9 mm em um dos lados e de 4,4 mm no outro lado, apresentado em rolo de largura igual a 2,33 m, envolvido em material plástico transparente, com peso bruto aproximado de 50,25 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2106.90.90

Mercadoria: Aditivo alimentar constituído por uma mistura de água potável, açúcar, polpa de fruta, amido modificado, aromatizantes e conservantes; apresentado na forma de líquido cremoso vermelho; utilizado para conferir sabor e cor característico de morango a leites fermentados, bebidas lácteas e queijo tipo petit Suisse; embalado em tambores de 25 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.168, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3005.90.20

Mercadoria: Campo cirúrgico descartável, estéril, de falso tecido de polipropileno, para utilização em cirurgias, medindo 1,30 m x 1,80 m, acondicionado dobrado em embalagem pouche cirúrgico para venda a retalho, contendo 1 unidade.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.169, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3921.12.00

Mercadoria: Laminados de polímeros de cloreto de vinila (PVC) micro alveolar com estampas diversas reforçados com matéria têxtil (falso tecido), apresentados em rolos de 50 m de comprimento por 1,35 m de largura.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 h) da Seção XI, Nota 3 do Capítulo 56, Nota 10 do Capítulo 39) e RGI 6, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.170, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3920.99.90

Mercadoria: Película de poliuretano termoplástico (TPU), não alveolar, não reforçada nem estratificada, sem suporte, nem associada de forma semelhante a outras matérias, com espessura de 190 μ (micra), apresentando uma face adesiva e outra face com tratamento antirrisco, própria para aplicação na superfície exterior de veículos automotores, barcos, motocicletas, etc.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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