DELIBERAÇÃO DG Nº 56-ANTAQ, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.005039/2024-92 e o teor da Delberação-DG nº 55-2024 ad referendum, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados da estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ, autorizando que os valores listados nessa tabela constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução ANTAQ nº 85, de 22 de agosto de 2022, incluindo os documentos conexos.

Art. 2º Os novos itens tarifários padronizados a serem agregados à estrutura tarifária vigente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 5/2023 (SEI nº 1819872).

Parágrafo único. A efetiva arrecadação das novas receitas está condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão.

Art. 3º Determinar que a Autoridade Portuária do Porto do Rio de Janeiro – Portos Rio encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.

Art. 4º O Anexo de que trata o art. 2º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

ANEXO

GRUPOTABELANOME DO GRUPOITEMFORMA DE INCIDÊNCIANOVA TARIFA (R$), com impostos
1Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário2Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
2.1Para operações de longo curso:
2.1.1De carga geral ou de projeto, solta.R$ 3,62
2.1.2De carga geral, conteinerizada.R$ 0,97
2.1.3De granéis sólidos.R$ 9,98
2.1.4De granéis líquidosR$ 1,54
2.1.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
2.1.5.1PetróleoR$ 1,43
2.1.5.2Derivados de petróleo ou outros combustíveisR$ 2,86
2.1.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.R$ 0,20
2.1.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.R$ 0,72
2.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.R$ 0,66
2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:
2.2.1De carga geral ou de projeto, solta.R$ 2,89
2.1.2De carga geral, conteinerizada.R$ 0,78
2.1.3De granéis sólidos.R$ 7,99
2.1.4De granéis líquidosR$ 1,23
2.2.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
2.2.5.1PetróleoR$ 1,14
2.2.5.2Derivados de petróleo ou outros combustíveisR$ 2,29
2.1.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.R$ 0,16
2.1.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.R$ 0,57
2.2.9Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.R$ 0,53
3Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
3Por faixa de TPB:
3.1TPB até 10.000R$ 1.572,00
3.2TPB de 10.001 a 25.000R$ 3.144,00
3.3TPB de 25.001 a 50.000R$ 4.722,00
3.4TPB de 50.001 a 80.000R$ 5.973,00
3.5TPB acima de 80.001R$ 17.291,00
2Tabela IIInstalações de Acostagem1Para todos os berços
1.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
1.1.1Para operações de longo curso no berço.R$ 2,46
1.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.R$ 1,96
1.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
1.2.1Para operações de longo curso no berço.R$ 2,46
1.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.R$ 1,96
3Tabela IIIInfraestrutura Operacional ou Terrestre1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
1.1Carga Geral, exceto Produto SiderúrgicoR$ 14,92
1.2Produto SiderúrgicoR$ 4,48
1.3Granel Sólido, exceto salR$ 4,48
1.4SalR$ 1,12
2Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
2.1Contêiner cheioR$ 268,75
2.2Contêiner vazioR$ 67,18
3Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.R$ 6,72
4Por passageiro:
4.1Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.R$ 22,91
4.2Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.R$ 22,91
4.3Em trânsito, independente da origem.R$ 16,65
6Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.R$ 4,48
8Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária.
8.1No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento.
8.1.1VagãoR$ 10,92
8.2Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração.
8.2.1VagãoR$ 41,52
9Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.
9.1Granel Líquido
9.1.1Petróleo, derivados e álcoolR$ 4,22
9.1.2Outros granéis líquidosR$ 5,60
9.2Granel SólidoR$ 2,24
10Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore.R$ 6,09
5Tabela VUtilização de Infraestrutura de Armazenagem1Áreas cobertas:
1.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
1.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,05%
1.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1.1.2.1No segundo período0,10%
1.1.2.2No terceiro período0,19%
1.1.2.3No quarto período e subsequentes0,25%
1.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
1.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,05%
1.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,10%
1.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
1.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.R$ 7,47
1.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.R$ 7,47
1.4Contêiner vazio, por unidade:
1.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.R$ 3,73
1.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.R$ 3,73
2Áreas descobertas:
2.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
2.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,05%
2.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
2.1.2.1No segundo período0,10%
2.1.2.1No terceiro período0,19%
2.1.2.2No quarto período e subsequentes0,25%
2.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
2.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,05%
2.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,10%
2.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
2.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.R$ 7,47
2.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.R$ 7,47
2.4Contêiner vazio, por unidade:
2.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.R$ 3,73
2.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.R$ 3,73
7Tabela VIIDiversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
1.1Repasse concessionáriaConvencional
1.2Taxa Administrativa10%
2Pela entrega de energia elétrica:
2.1à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;
2.1.1Repasse concessionáriaConvencional
2.1.2Taxa Administrativa10%
4Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.R$ 0,84
7Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.R$ 2,24
12Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.R$ 49,75
14Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.R$ 0,36
15Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.R$ 0,34
8Tabela VIIIUso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados1Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.
1.1Em área descobertaR$ 9,51
1.2Em área cobertaR$ 10,03
3Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.
3.2Retroáreas (sem acesso a berço)
3.2.1Sítio padrão
3.2.1.1Granel Líquido (Giro 12)R$ 36,87
9Tabela IXCOMPLEMENTARES1Paralisações fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do requisitante, por hora ou fração e por terno:
1.1Guarnição parcialR$ 119,44

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