DELIBERAÇÃO DG Nº 59-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003894/2024-69 e o teor do Acórdão nº 327-2024, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria de nº 565, realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/01/2022 a 31/12/2022 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,78% (cinco e setenta e oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS

TABELANOME DA TABELAMODALIDADEFORMA DE INCIDÊNCIATarifa Proposta
Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário1Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.R$ 15.712,86
2Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):R$ –
2.1Para operações de longo curso:R$ –
2.1.1De carga geral ou de projeto, solta.R$ 1,05
2.1.2De carga geral, conteinerizada.R$ 0,51
2.1.3De granéis sólidos.R$ 1,49
2.1.4De granéis líquidos.R$ 1,49
2.1.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.R$ 1,49
2.1.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.R$ 0,51
2.1.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.R$ 0,66
2.1.8De carga perigosa ou tóxica.R$ 1,49
2.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.R$ 0,66
2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:R$ –
2.2.1De carga geral ou de projeto, solta.R$ 1,05
2.2.2De carga geral, conteinerizada.R$ 0,51
2.2.3De granéis sólidos.R$ 1,49
2.2.4De granéis líquidos.R$ 1,49
2.2.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.R$ 1,49
2.2.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.R$ 0,51
2.2.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.R$ 0,66
2.2.8De carga perigosa ou tóxica.R$ 1,49
2.2.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.R$ 0,66
3Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.R$ 340,25
Tabela IIInstalações de Acostagem1Para todos os berços:R$ –
1.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:R$ –
1.1.1Para operações de longo curso no berço.R$ 0,45
1.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.R$ 0,45
1.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:R$ –
1.2.1Para operações de longo curso no berço.R$ 0,58
1.2.1Para operação de cabotagem ou navegação interior.R$ 0,58
Tabela IIIInfraestrutura Operacional ou Terrestre1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:R$ –
1.1Carga geralR$ 2,13
1.2Granéis para navegação de cabotagem ou importaçãoR$ 2,13
1.3Granéis para exportaçãoR$ 1,29
3Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.R$ 39,65
4Por passageiro:R$ –
4.1Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.R$ 76,74
4.2Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.R$ 84,65
4.3Em trânsito, independente da origem.R$ 60,90
5Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.R$ 0,69
6Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.R$ 229,60
7Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.R$ 229,60
8Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária:R$ –
8.1No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento.R$ 36,25
8.2Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração.R$ 45,32
9Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.R$ –
9.1Sistema de correias transportadoras e shiploaders do Corredor de Exportação para o embarque de granéis sólidosR$ 4,75
9.2Sistema de tubulação para o embarque de granéis líquidos vegetaisR$ 2,56
9.3Sistema de equipamentos do Terminal Graneleiro, compreendendo os subsistemas de recepção de granéis sólidos, armazenamento e expedição de carga dentro armazém.R$ 13,34
Tabela VUtilização de Infraestrutura de Armazenagem1Áreas cobertas:R$ –
1.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:R$ –
1.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,25%
1.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,30%
1.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:R$ –
1.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.R$ 2,48
1.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.R$ 3,72
1.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:R$ –
1.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.R$ 0,75
1.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.R$ 1,81
2Áreas descobertas:R$ –
2.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:R$ –
2.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,25%
2.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,30%
2.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:R$ –
2.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.R$ 2,48
2.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.R$ 3,72
3Veículos, por veículo e por dia.R$ –
3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.R$ 41,47
3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por diaR$ 41,47
4Carga de Projeto, por carga e por dia.R$ –
4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.R$ 2,48
4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.R$ 3,72
Tabela VIUtilização de Equipamentos5Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.R$ 246,55
Tabela VIIDiversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.R$ 18,31
2Pela entrega de energia elétrica:R$ –
2.1À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fraçãoR$ 1,21
2.2Para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fraçãoR$ 76,34
6Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fraçãoR$ 0,37
7Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fraçãoR$ 0,12
12Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidadeR$ 26,53
Tabela IXComplementares1Pela emissão de crachás, por unidadeR$ 43,15
2Pela pré-qualificação de Operador Portuário, por unidadeR$ 860,73
3Pela utilização da infraestrutura marítima portuária por parte de rebocador, por unidade e por mêsR$ 3.116,82
4Pela requisição de atracação de lancha para serviço de apoio portuário, por período máximo de 6h, por unidadeR$ 463,88

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn