PORTARIA ALF/FOR Nº 27, DE 24 JUNHO DE 2024

Delega competência aos Auditores-Fiscais localizados na SAVIG/ALF/FOR para a prática dos atos que especifica.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 298, 327 e 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº. 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei n.º 9.789, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da RFB localizados na Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro – Savig para expedir Ordem de Vigilância e Repressão – OVR, no caso previsto no § 1º do art. 13 da Portaria Corep n.º 60, de 27 de janeiro de 2023, em relação à Equipe de Vigilância e Repressão – EVR do Porto Organizado de Fortaleza.

Parágrafo único. Ficam convalidadas as OVR n.º 0317900.00003/2024, 0317900.00004/2024 e 0317900.00005/2024 .

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR

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