ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 8, DE 8 DE JULHO DE 2024

Altera o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n° 16, de 17 de novembro de 2020, que renova o alfandegamento do recinto que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 12466.720694/2015-00, declara:

Art. 1° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n° 16, de 17 de novembro de 2020, publicado no DOU de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica prorrogado o prazo de alfandegamento da instalação portuária, na modalidade de terminal de uso privado, localizada no Caminho da Barra do Riacho, s/n, município de Aracruz/ES, posição georreferenciada 19°50´0.07´´S 40°3´47.83´´O, com área total de 322.910,00 m2, administrada pela empresa Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 28.497.394/0001-54, até 21 de março de 2.041, conforme o Contrato de Adesão nº 106/2016 celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq e a administradora”.

Art. 2° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 16, de 17 de novembro de 2020, publicado no DOU de 19 de novembro de 2020.

Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

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