RESOLUÇÃO GECEX Nº 617, DE 12 DE JULHO DE 2024

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMNº ExAlíquotaDescriçãoQuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
3004.90.990630%Solução viscoelástica para preenchimento intra-articular, constituída por hialuronato de sódio, levemente reticulado, em solução salina de fosfato tamponado, apresentada em seringa descartável, na concentração de 22 mg/ml, para uso único a cada 6 meses15/07/2024
3915.10.0018%-De polímeros de etileno01/08/202431/07/2025
3915.20.0018%-De polímeros de estireno01/08/202431/07/2025
3915.30.0018%-De polímeros de cloreto de vinila01/08/202431/07/2025
3915.90.0018%-De outro plástico01/08/202431/07/2025
4707.10.0018%-Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*)01/08/202431/07/2025
4707.30.0018%-Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)01/08/202431/07/2025
4707.90.0018%-Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados01/08/202431/07/2025
7001.00.0018%Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas01/08/202431/07/2025
8504.50.900020%– Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH).15/07/2024
8504.50.900030%– Bobinas de reatância (reatores) saturáveis, para válvulas de tiristores, próprias para uso interno em sistemas de transmissão de corrente contínua de alta tensão (HVDC) com tensão de 600 Kv15/07/2024
9018.90.990520%Torres de vídeo concebidas especialmente para sistemas robóticos completos de cirurgias assistidas, compostas por câmera de vídeo 3DHD, um computador que funcionacomo o gerenciador de dados de comunicação entre o console do cirurgião e os braços robóticos e um sistema de gravação e gerenciamento de imagem denominado DS1, também utilizadas como suporte do endoscópio durante uma laparoscopia, para visualização laparoscópica padrão e para eletrocirurgia15/07/2024

ANEXO II

NCMNº ExDescrição
8507.60.00032Módulos de acumuladores elétricos de íons de lítio, com sistemas de monitoramento de baterias (BMS), para aplicação em sistemas de armazenamento de energia, estacionários ou tracionários, apresentados em invólucro ou gabinete único, com tensão nominal igual ou superior a 12 V.
8504.50.00002– Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH).
8504.50.00003Bobinas de reatância (reatores) saturáveis, para válvulas de tiristores, próprias para uso interno em sistemas de transmissão de corrente contínua de alta tensão (HVDC) com tensão de 600 Kv.

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