RESOLUÇÃO GECEX Nº 613, DE 12 DE JULHO DE 2024

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Diretriz nº 53/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida no mês de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de julho de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMNº ExAlíquotaDescriçãoQuotaUnidade da quotaEnquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérmino da vigência
3907.40.900022%Em grânulos (pellets)15.000ToneladasArt. 2º, Inciso 223/07/202422/07/2025

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