PORTARIA GM/MDIC Nº 217, DE 12 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o regime de origem para produtos manufaturados nacionais, para fins de aplicação das margens de preferência, nos termos do art. 4º da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 4º do art 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as regras relativas ao regime de origem para fins de aplicação das margens de preferência definidas na Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS, sem prejuízo dos compromissos assumidos em acordos comerciais internacionais em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.

Art. 2º Para fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

I – Regra de Origem – Regra para fabricação ou processamento do produto a partir de materiais importados, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024.

II – Código CFI – Código de Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Art. 3º São objeto desta Portaria, nos termos do art. 1º da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, os produtos manufaturados enquadrados nos códigos NCM listados nas tabelas 1 e 2 do Anexo I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

ANEXO I

TABELA 1 – ÔNIBUS E OUTROS VEÍCULOS PARA 10 OU MAIS PASSAGEIROS

NCM 4 dígitosNCM 8 dígitosDescriçãoRegra de origem
8504Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução
85044010Carregadores de acumuladores (conversores estáticos)Código CFI
8507Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular
85076000Acumuladores de ion delétricose lítioCódigo CFI
8702Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor
87023000Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétricoCódigo CFI
87024010TrólebusCódigo CFI
87024090Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsãoCódigo CFI
87022000Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétricoCódigo CFI
87029000Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motoristaCódigo CFI
87021000Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)Código CFI
8706Chassis, com motor, para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05
87060010Chassis com motor para veículos automóveis transporte pessoas >= 10Código CFI
87060090Outros chassis com motor, para automóveis de passageiros/mercadoriasCódigo CFI
8707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
87079090Carrocerias para veículos automóveis com capacidade de transporte => 10 pessoas, ou para cargaCódigo CFI

ANEXO II

TABELA 2 – SISTEMAS METROFERROVIÁRIOS

NCM 4 dígitosNCM 8 dígitosDescriçãoRegra de origem
8601Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de acumuladores elétricos
86011000Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidadeCódigo CFI
86012000Locomotivas e locotratores, de acumuladores elétricosCódigo CFI
8602Outras locomotivas e locotractores; tênderes
86021000Locomotivas diesel-elétricasCódigo CFI
86029000Outras locomotivas e locotratores, e tênderesCódigo CFI
8603Automotoras, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604
86031000Litorinas, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04, de fonte externa de eletricidadeCódigo CFI
86039000Outras litorinas, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04Código CFI
8604Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsores
86040010Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreasCódigo CFI
86040090Outros veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantesCódigo CFI
8606Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas
86061000Vagões-tanques e semelhantes, para transporte de mercadorias sobre vias férreasCódigo CFI
86069100Vagões cobertos e fechados, para transporte de mercadorias sobre vias férreasCódigo CFI
86069200Vagões abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm, para transporte de mercadorias sobre vias férreasCódigo CFI
86069900Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreasCódigo CFI
8607Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes
86071110Bogies de tração de veículos para vias férreasCódigo CFI
8608Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos de sinalização, segurança, controle ou comando para vias férreas, rodoviárias ou fluviais
86080012Aparelhos eletromecânicos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromosCódigo CFI
9032Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos
90328930Equipamento digital automático para controle de veículos férreosCódigo CFI

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