BC eleva o limite de operações de câmbio feitas em instituições não bancárias para US$ 500 mil

O Banco Central (BC) decidiu elevar de US$300 mil para US$500 mil o limite das operações de câmbio realizadas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores imobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a operar no mercado de câmbio. Ao todo, existem 76 dessas instituições.

A medida tem por objetivo aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de câmbio, criando mais canais para a realização de operações cambiais, principalmente para o atendimento de pequenas e médias empresas brasileiras que atuam no comércio exterior. Dados de 2023 demonstram que a faixa abrangida pela medida, entre US$300 mil e US$500 mil, concentra 5% da quantidade e 3% do volume das operações de câmbio de exportação, bem como 2,6% da quantidade e 6% do volume das operações de câmbio de importação. 

A elevação do limite entrará em vigor em 2 de setembro de 2024.

Clique para ver a Resolução BCB nº 401.

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