EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2024

SELEÇÃO DE MENTORAS E MENTORADAS PARA A 3ª EDIÇÃO DO PROGRAMA ELAS EXPORTAM

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante denominados “Organização”, tornam público o presente Edital de Convocação, com o objetivo de selecionar mulheres empreendedoras ou líderes empresariais de empresas brasileiras a participarem, como Mentoras e Mentoradas, da 3ª edição do Programa Elas Exportam, doravante denominado “Programa”.

As expressões utilizadas neste Edital de Convocação têm os seguintes significados:

a) Empreendedora: mulher proprietária, fundadora ou que ocupa uma posição de liderança, com capacidade de tomada de decisão, em seu próprio negócio ou projeto.

b) Líder empresarial: profissional que ocupa uma posição de destaque dentro de uma organização e que desempenha papel fundamental na tomada de decisões, desenvolvimento de estratégias e na implementação de ações que impulsionam o crescimento e a sustentabilidade do negócio.

c) Mentora: empreendedora ou líder empresarial que exporta produtos ou serviços próprios e que possui experiência comprovada em negócios internacionais, comércio exterior e/ou gestão de empresas.

d) Mentorada: empreendedora ou líder empresarial que possui negócio com potencial de exportação, mas que ainda é uma empresa “não exportadora” ou “exportadora iniciante”[1].

1. SOBRE O PROGRAMA

1.1. O Programa visa a apoiar a inserção de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do suporte ao desenvolvimento de competências e habilidades técnicas e socioemocionais necessárias ao impulso da atividade exportadora.

1.2. O Programa tem como objetivo específico fomentar o desenvolvimento profissional de mulheres no comércio exterior, promover a troca de conhecimentos e experiências práticas em comércio exterior e estimular a criação de redes de apoio.

1.3. A 3ª edição do Programa está prevista para ser realizada de 28 de agosto a 13 de dezembro de 2024 e está aberta à participação de mulheres empreendedoras ou líderes empresariais de todos os setores econômicos do Brasil.

1.3.1. As datas acima são tentativas e poderão ser alteradas pela Organização, que dará amplo conhecimento às participantes pelos canais de comunicação oficiais.

1.4. O Programa eì gratuito e pretende selecionar até 70 (setenta) duplas de Mentoras e Mentoradas.

1.4.1. Caso o número de mentoras aprovadas seja inferior a 70, o número de mentoradas atendidas será correspondente a este quantitativo.

1.5. As mentoradas terão, no mínimo, 4 (quatro) sessões individuais de mentoria (ou mentoria one-on-one) ao longo do programa.

1.5.1. Cada sessão individual terá a duração mínima de 1 (uma) hora e será conduzida pelas mentoras, focando em necessidades específicas das mentoradas, oferecendo orientação personalizada e estratégica, com foco no desenvolvimento de seus projetos de internacionalização.

1.6. Além das sessões individuais, as participantes terão sessões coletivas de mentoria.

1.6.1. Durante essas sessões, que terão duração de até 4 (quatro) horas, serão abordados temas técnicos relacionados ao propósito do programa, por meio de oficinas e/ou seminários conduzidos por especialistas nos temas. Essas sessões coletivas proporcionarão um ambiente de aprendizado colaborativo, onde todas as participantes poderão compartilhar experiências, desafios e conhecimentos.

1.6.2. Os temas a serem abordados nas sessões coletivas serão definidos pela Organização, podendo incluir plano de exportação, propriedade intelectual, autoimagem, oratória (pitch), entre outros.

1.6.3. As sessões coletivas serão gravadas e disponibilizadas para as participantes, permitindo que aquelas que não puderem participar de forma síncrona possam assistir posteriormente.

1.7. As mentorias serão realizadas por meio de plataforma digital indicada pela Organização, facilitando a participação de todas as envolvidas de diferentes localidades.

1.8. A conclusão bem-sucedida do programa será atribuída à Mentora que conduzir as 4 (quatro) sessões de mentoria individual e à Mentorada que participar em, no mínimo, 75% das atividades propostas.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para Mentoras e Mentoradas ocorrerão do dia 18/07/2024 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 11/08/2024, podendo ser prorrogadas a critério da Organização.

2.2. As candidatas a Mentoras deverão se enquadrar no Perfil das Mentoras (item 3.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoras (item 3.3) e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoras (item 3.4).

2.3. As candidatas a Mentoradas deverão se enquadrar no Perfil das Mentoradas (item 4.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoradas (item 4.3) e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoradas (item 4.4).

2.4. Somente serão aceitas inscrições realizadas por meio do seguinte formulário https://click.apexbrasil.us/2wUww.

2.5. Organização não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência.

2.6. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais que fizerem a inscrição até a data limite serão analisadas e classificadas de acordo com metodologia detalhada nos Critérios de Seleção das Mentoras e Mentoradas (itens 3.5 e 4.5).

2.7. A inscrição não gera nenhuma obrigação entre as partes.

3. SELEÇÃO DAS MENTORAS

3.1. Perfil das Mentoras

3.1.1. As Mentoras devem apresentar as seguintes habilidades:

a) Interesse em promover a igualdade de gênero e o empoderamento feminino;

b) Compreensão de questões específicas que afetam empresas lideradas por mulheres;

c) Compreensão de questões específicas que afetam empresas na atividade de exportação;

d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos; e

e) Flexibilidade para trabalhar com diferentes perfis de Mentoradas.

3.2. Benefícios para Mentoras

3.2.1. Os benefícios a serem concedidos para as Mentoras são os seguintes:

a) Espaço de destaque reservado para Mentoras na comunicação e marketing sobre o Programa, por parte da Organização;

b) Priorização em caso de empate nas seleções do MDIC para missões empresariais internacionais e da ApexBrasil para ações de negócios;

c) Descontos nas taxas de adesão em ações executadas diretamente pela ApexBrasil;

d) Acesso privilegiado ao conteúdo do programa (mentorias coletivas, seminários, oficinas); e

e) Formação de rede para o compartilhamento de experiências e oportunidades.

3.3. Responsabilidades das Mentoras

3.3.1. As Mentoras deverão cumprir com as seguintes responsabilidades:

a) Realizar, no mínimo, 4 (quatro) sessões de mentoria individual;

b) Demonstrar interesse e responsabilidade com o Programa;

c) Dedicar tempo e comprometimento com o processo de mentoria e com o desenvolvimento da mentorada;

d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;

e) Guardar sigilo com relação às informações que obtiver como Mentora;

f) Responder aos contatos da Organização durante a realização do Programa; e

g) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa.

3.3.2. O descumprimento das orientações acima poderá acarretar a suspensão do Programa e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.

3.4. Condições de Participação das Mentoras

3.4.1. São condições de participação das Mentoras no Programa:

a) Ser empreendedora ou líder empresarial, com capacidade de tomada de decisão;

b) Atuar em empresa que exporta produtos ou serviços próprios;

c) Atuar em empresa que tenha Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e

d) Ter experiência comprovada em negócios internacionais e/ou comércio exterior e/ou gestão de empresas.

3.4.2. A participação no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de filiação anterior a entidades de classe, associações, sindicatos ou com qualquer outra instituição.

3.4.3. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.

3.4.4. É vedada a participação de empresas que se caracterizem como prestadoras de serviços de consultoria e/ou trading companies.

3.5. Critérios de Seleção das Mentoras

3.5.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios para ranqueamento:

Critérios de pontuaçãoValor da pontuação
Quantidade de destinos para os quais a empresa exporta.2 pontos (1 a 3 destinos)3 pontos (4 a 10 destinos)5 pontos (mais de 11 destinos)
Frequência das exportações nos últimos 4 anos.2 pontos (1 e 2 anos)3 pontos (3 anos)5 pontos (4 anos)
Participação da empreendedora ou líder empresarial como expositora em feira comercial internacional.0 (não evidenciado)3 pontos (evidenciado)
Experiência da empreendedora ou líder empresarial com mentoria ou desenvolvimento de talentos.0 (não evidenciado)3 pontos (evidenciado)

3.5.2. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais que se inscreverem para participar do processo de seleção se comprometem a prestar informações verdadeiras, sob pena de eliminação.

3.5.2.1. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração podem passar por diligência por parte da Organização.

3.5.3. Serão desclassificadas as empreendedoras ou líderes empresariais que não atenderem às condições de participação (item 3.4.1.).

3.5.3.1. As que atenderem, serão classificadas e ranqueadas, observando os critérios de pontuação e o número de vagas gerais disponíveis.

3.5.4. A nota de classificação de cada empreendedora ou líder empresarial será composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuação.

3.5.5. As empreendedoras ou líderes empresariais com maior pontuação avançarão para a fase de cruzamento de dados.

3.5.5.1. No caso de empate, terá prioridade aquela que se inscreveu primeiro, com base no horário de conclusão do formulário.

4. SELEÇÃO DAS MENTORADAS

4.1. Perfil das Mentoradas

4.1.1. As Mentoradas devem apresentar as seguintes características:

a) Interesse na realização de ações concretas para viabilizar suas exportações;

b) Interesse e disposição para trabalhar o desenvolvimento de habilidades socioemocionais;

c) Compreensão básica sobre conceitos fundamentais do comércio exterior; e

d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos.

4.2. Benefícios para Mentoradas

4.2.1. Espera-se que o programa proporcione os seguintes benefícios para as Mentoradas:

a) Entendimento sobre o caminho trilhado por outras mulheres no comércio exterior;

b) Esclarecimento de dúvidas práticas relacionadas ao processo de exportação;

c) Aprendizado sobre barreiras específicas enfrentadas por mulheres, em especial no contexto socioemocional;

d) Compartilhamento de melhores práticas;

e) Estabelecimento de rede de apoio; e

f) Ampliação da rede de contatos.

4.3. Responsabilidades das Mentoradas

4.3.1. As Mentoradas deverão cumprir com as seguintes responsabilidades:

a) Participar com diligência e dedicação das atividades propostas no Programa;

b) Demonstrar interesse e comprometimento com o Programa;

c) Participar com pontualidade e assiduidade das atividades do Programa;

d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;

e) Estar disposta a aplicar as orientações e conhecimentos adquiridos;

f) Ser aberta a feedback e estar disposta a aprender com as Mentoras;

g) Estar disposta a compartilhar suas experiências e desafios com outras Mentoradas;

h) Responder aos contatos realizados pela Organização durante a realização do projeto; e

i) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa e estar disponível para futuras pesquisas de monitoramento realizadas pela Organização.

4.3.2. O descumprimento das orientações poderá acarretar suspensão do Programa e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.

4.4. Condições de Participação das Mentoradas

4.4.1. São condições de participação das Mentoradas no Programa:

a) Ser empreendedora ou líder empresarial, com capacidade de tomada de decisão;

b) Atuar em empresa que tenha produto ou serviço com potencial de exportação;

c) Atuar em empresa “não exportadora” ou “exportadora iniciante”;

d) A empresa deve ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo junto à Receita Federal do Brasil (RFB);

e) Ter disponibilidade para participar das atividades do programa; e

f) Não ter participado como mentorada em edições anteriores do Elas Exportam.

4.4.2. A participação no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de filiação anterior a entidades de classe, associações, sindicatos ou com qualquer outra instituição.

4.4.3. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.

4.4.4. É vedada a participação de empresas que se caracterizem como prestadoras de serviços de consultoria e/ou trading companies.

4.4.5. Será aceita apenas uma inscrição por CNPJ. Em caso de inscrição duplicada, será considerada apenas a primeira inscrição submetida.

4.5. Critérios de Seleção das Mentoradas

4.5.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios para ranqueamento:

Critérios de pontuaçãoValor da pontuação
Se a empreendedora ou líder empresarial atua em empresa cujo score para internacionalização gerado pela avaliação de maturidade da plataforma “Acesse o Mundo” seja igual ou maior que 65.0 (não evidenciado)3 (evidenciado)
Se a empreendedora ou líder empresarial atua em empresa de micro ou pequeno porte.0 (não evidenciado)2 pontos (evidenciado)
Se a empreendedora ou líder empresarial já participou e concluiu o Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX) e/ou de capacitações na área de comércio exterior com mais de 30h.0 (não evidenciado)5 (evidenciado)
Se a empreendedora ou líder empresarial já participou de ação de promoção comercial (projeto comprador, missão comercial internacional, entre outras).0 (não evidenciado)2 (evidenciado)

4.5.2. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais que se inscreverem para participar do processo de seleção se comprometem a prestar informações verdadeiras, sob pena de eliminação da ação.

4.5.2.1. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração podem passar por diligência por parte da Organização.

4.5.3. O preenchimento do formulário de avaliação de maturidade exportadora pela plataforma “Acesse o Mundo”, disponível no endereço https://acesseomundo.mdic.gov.br, é opcional.

4.5.4. A nota de classificação de cada empreendedora ou líder empresarial seráì composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuação.

4.5.5. As empreendedoras ou líderes empresariais com maior pontuação avançarão para a fase de cruzamento de dados.

4.5.5.1. No caso de empate, serão levados em consideração os seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade:

a) Região (Norte ou Nordeste); e

b) Raça (Pretas ou Pardas).

4.5.5.2. Se o empate persistir, terá prioridade aquela que se inscreveu primeiro, com base no horário de conclusão do formulário.

5. CRUZAMENTO DE DADOS

5.1. As empreendedoras ou líderes empresariais selecionadas participarão de processo de cruzamento de dados, com o intuito de identificar correspondência entre os perfis das Mentoradas e o das Mentoras inscritas no Programa.

5.2. Os critérios para o cruzamento poderão levar em conta setor, região, porte ou destino das exportações.

5.3. O cruzamento de dados partirá do perfil das Mentoradas.

5.4. O cruzamento de dados será realizado de acordo com a ordem do ranqueamento.

6. CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPACÃO

6.1. Serão convocadas para participação no Programa as primeiras 70 empreendedoras ou líderes empresariais de cada setor que passarem pelo cruzamento de dados.

6.2. Todas as empreendedoras ou líderes empresariais inscritas serão comunicadas do resultado da seleção por meio dos endereços de e-mail informados no ato de inscrição.

6.3. As empreendedoras ou líderes empresariais selecionadas a participar do Programa deverão responder ao e-mail enviado, por meio de um e-mail corporativo, no prazo de até 2 (dois) dias úteis confirmando seu interesse de participação, anexando uma cópia digitalizada do Termo de Adesão da ApexBrasil, assinado pelo representante legal da empresa e por 2 (duas) testemunhas, no prazo estipulado, para análise e confirmação da aprovação.

6.4. Caso a empreendedora ou líder empresarial não observe o prazo do item 6.3, ela será automaticamente eliminada da seleção e será realizada a convocação da próxima da lista.

6.5. Empreendedoras ou líderes empresariais classificadas, mas que não forem selecionadas, ficarão em lista de espera e serão comunicadas por meio dos endereços de e-mail informados no ato de inscrição.

6.5.1. As empreendedoras ou líderes empresariais em lista de espera poderão ser convocadas, a qualquer momento, mediante desistências e seguindo a ordem de classificação.

6.6. A Organização não se responsabiliza por problemas de conexão de internet, de servidor ou filtros AntiSpam que impeçam o recebimento de e-mails, comunicados ou nossos respectivos retornos.

6.7. A Organização publicará a lista final das empreendedoras ou líderes empresariais selecionadas na página eletrônica https://apexbrasil.com.br/mulheresenegociosinternacionais, dispondo a ordem de classificação.

7. CONDIÇÕES GERAIS PARA MENTORAS E MENTORADAS

7.1. Cancelamento

7.1.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as empreendedoras ou líderes empresariais que fizeram a inscrição serão comunicadas por mensagem eletrônica, que incluiráì as justificativas para o cancelamento.

7.1.2. Caso haja necessidade de cancelamento da participação por parte da empreendedora ou líder empresarial inscrita e selecionada, esta deveraì informar imediatamente aÌ Organização, por escrito.

7.1.3. O cancelamento da participação após o início das atividades poderá, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.

7.2. Dados e Confidencialidade

7.2.1. A Organização iraì atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

7.2.2. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição têm o objetivo de identificação e contato com o participante e poderão ser utilizados para divulgação da iniciativa pela Organização.

7.2.3. Os dados coletados, bem como as informações levantadas no formulário de avaliação dos resultados do Programa a que se refere os itens 3.3 (Responsabilidades das Mentoras) e 4.3 (Responsabilidades da Mentoradas) deste Edital de Convocação, poderão ser utilizados em estudos e publicações pela Organização; hipótese na qual as informações serão disponibilizadas em forma agregada e/ou anonimizada, e nenhum dado seráì publicado de forma individual sem a autorização de cada participante.

7.2.4. São consideradas informações confidenciais quaisquer dados ou informações que sejam sigilosos para a parte divulgadora e que não sejam de divulgação obrigatória de forma ativa ou a requerimento nos termos da Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso aÌ Informação) ou do conhecimento do público em geral, seja na forma tangível ou intangível, incluindo, mas não se limitando a: (i) quaisquer estratégias de marketing, planos, informações financeiras, ou projeções, operações, estimativas de vendas, planos de negócio e resultados de desempenho relativos a atividades comerciais da empresa da Mentora e da Mentorada, suas filiais, subsidiárias e/ou coligadas; (ii) planos para produtos ou serviços e listas de clientes e/ou fornecedores; (iii) qualquer informação científica ou técnica, invenção, desenho, processo, procedimento, fórmula, melhoria, tecnologia ou método; (iv) quaisquer conceitos, relatórios, dados, know-how, projetos, ferramentas de desenvolvimento, especificações, software, código fonte, fluxogramas, bancos de dados; e (v) quaisquer outras informações identificadas como confidenciais pela parte divulgadora.

7.2.5. As Mentoras e Mentoradas se comprometem e se obrigam a:

a) Utilizar as informações confidenciais que lhe forem reveladas exclusivamente para os propósitos do Programa, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações; e

b) Tomar todas as medidas necessárias aÌ proteção das informações confidenciais a que tiver acesso por força deste instrumento da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais.

7.2.6. Não se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informações que:

a) Já tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponíveis ao público no momento em que a Mentora ou Mentorada tiver acesso às mesmas;

b) Forem subsequentemente reveladas por terceiros que não tenham qualquer compromisso de confidencialidade;

c) Subsequentemente forem publicadas ou tornarem-se disponíveis ao público por meios que não ensejem a quebra dos termos do presente Edital de Convocação;

d) Forem subsequentemente reveladas a terceiros sem qualquer dever de confidência; ou

e) Forem de divulgação obrigatória, nos termos da Lei.

7.2.7. Caso a Mentora ou Mentorada seja solicitada a revelar (por meio de questionamentos, interrogatórios, solicitação de informações ou documentos, investigação civil ou qualquer tipo de requerimento judicial e/ou administrativo) a totalidade ou parte das Informações Confidenciais recebidas, deveraì notificar imediatamente a ApexBrasil, para que essa possa adotar as medidas de proteção apropriadas em relação a essas Informações Confidenciais. Se a ApexBrasil não obtiver nenhuma medida de proteção até o dia anterior ao prazo de divulgação das Informações Confidenciais, a Mentora ou Mentorada poderá realizar a divulgação, na medida estritamente necessária para cumprir com tal ordem, e solicitaraì tratamento confidencial.

7.3. Outras disposições

7.3.1. Às participantes poderão ser concedidos benefícios diversos por empresas e instituições parceiras do programa, que determinarão, a seu critério, a forma e duração da concessão, a qual pode ser suspendida a qualquer tempo.

7.3.2. A Organização não se responsabiliza pelo teor das orientações e ações propostas por mentoras às mentoradas, tampouco por sua execução.

7.3.3. Casos omissos serão resolvidos pela Organização.

7.4. Direitos de Imagem

7.4.1. As Mentoras e Mentoradas que concordarem voluntariamente com a participação em entrevistas, reportagens ou material de divulgação do evento autorizam a Organização a utilizar sua imagem.

8. CRONOGRAMA ESTIMADO (sujeito a alterações)

AtividadeData
Período de inscrições18/07 a 11/08/2024
Período de seleção12 a 16/8/2024
Divulgação do resultado da seleção19/8/2024
Início do Programa28/8/2024
Encerramento do Programa13/12/2024

8.1. As datas do cronograma acima são tentativas e poderão ser alteradas pela Organização, que dará amplo conhecimento às participantes, pelos canais de comunicação oficiais.

9. CONTATO

9.1. Dúvidas, sugestões, reclamações ou demais comunicações devem ser remetidas à ApexBrasil pelo e-mail elasexportam@apexbrasil.com.br ou ao MDIC pelo e-mail secex.dpfac@mdic.gov.br.

9.2. A Ouvidoria da ApexBrasil também está disponível para receber informações sobre eventuais irregularidades neste processo de seleção, por meio da plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), pelo e-mail ouvidoria@apexbrasil.com.br ou pelo telefone (61) 2027-0202 – opção 1.

[1]Empresa Não Exportadora: até o momento não realizou vendas ou operações comerciais internacionais. A empresa opera exclusivamente dentro do mercado doméstico e ainda não iniciou qualquer processo de internacionalização de seus produtos ou serviços.Exportadora Iniciante: empresa que começou recentemente a vender seus produtos ou serviços em mercados internacionais. A empresa já deu os primeiros passos no processo de internacionalização, mas ainda está no início da curva de aprendizado.
TATIANA LACERDA PRAZERESSecretária de Comércio ExteriorMDICANA PAULA LINDGREN REPEZZADiretora de NegóciosApexBrasil

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