ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 12, DE 12 DE JULHO DE 2024

Autoriza o estabelecimento da empresa que menciona para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 359, caput e inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista da Portaria SRRF10 nº 239, de 15 de junho de 2020, e do que consta do Processo Administrativo nº 11050.720213/2023-87, declara:

Art. 1º Fica autorizada a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, para uso coletivo, com serviço de fiscalização aduaneira prestado em caráter permanente, por prazo indeterminado, a instalação localizada na rua Romar Demétrio Vanzin, nº 5.130 – Distrito Industrial – CEP 9624-460, no município de Rio Grande / RS, posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°6’28.49″S e longitude 52°7’18.57″W (-32.107917, -52.121833), com área total de 43.769,98 m2, administrada pelo estabelecimento da empresa VANZIN TERMINAIS E SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA., CNPJ 09.308.437/0003-23.

Art. 2º. O recito está autorizado a realizar despacho de exportação de mercadorias a granel sólidas destinadas à exportação.

Art. 3° O recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, e poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.

Art. 4º Ao recinto será atribuído o código n° 0302702 para utilização no SISCOMEX.

Art. 5º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, fica o recinto dispensado de:

I – disponibilização de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) a que se refere o art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 14, § 12, inciso III, da referida Portaria; e

II – disponibilização de área segregada de escritório e alojamento, inclusive recursos e utilidades referidos no art. 11, incisos I a IV, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta autorização poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinta a pedido do interessado.

Art. 7° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

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