NOTÍCIAS | SISCOMEX | Exportação nº 027/2024

Inclusão de NCM em TA do DECEX.

Comunicamos que, em virtude do desmembramento da NCM 0207.14.00 em 14 novos subitens promovido pela Resolução GECEX nº 547/2023, alterada pela Resolução GECEX nº 563/2024, com vigência a partir de 1º de agosto de 2024, foram realizadas as seguintes inclusões nos Tratamentos Administrativos a seguir:

1)      TA E0055, que requer o LPCO do Modelo E00024 “Cota Frango FIFO”;

2)      TA E0220, que requer o LPCO do Modelo E00133 “Certificado de origem digital frango – União Europeia”.

As novas NCM incluídas, e suas descrições, são:

0207.14.11: Peitos

0207.14.12: Coxas com sobrecoxas

0207.14.13: Asas

0207.14.19: Outros

0207.14.21: Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça

0207.14.22: Peitos

0207.14.23: Coxas com sobrecoxas

0207.14.24: Carne mecanicamente separada

0207.14.29: Outros

0207.14.31: Fígados

0207.14.32: Moelas

0207.14.33: Corações

0207.14.34: Pés e patas

0207.14.39: Outras

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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