ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 14, DE 19 DE JULHO DE 2024

Declara alfandegada a Instalação Portuária Braskem, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 359, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.721620/2015-00, declara:

Art. 1º Fica alfandegada a Instalação Portuária administrada pela empresa Braskem S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.150.391/0039-43, localizada na 2ª Secção da Barra, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande-RS, com área total de 48.434,40 m², dividida em duas áreas inseridas na poligonal do porto organizado do Rio Grande, sendo a Área A100/A300, posição georreferenciada -32.09662 e -52.08987, com 31.817,20 m², e a Área 00, posição georreferenciada -32.07172 e -52.09252, com 17.217,20 m², com base no Contrato de Transição nº 1.443/2024, celebrado entre a administradora do recinto e a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos e gasosos nas operações aduaneiras de carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinadas; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; e despacho de exportação.

Art. 3º O presente alfandegamento, nos termos do art. 32, § 2º, inc. I, da Portaria RFB nº 143, de 2022 tem vigência de 13/07/2024 até 09/01/2025, de acordo com a cláusula segunda, item 2.3, do Contrato de Transição referido no art. 1º deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 0.92.38.01.8 que foi atribuído à instalação portuária, a qual ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal Porto de Rio Grande-RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos previstos nos art. 9º, inc. IV e V, art. 11, inc. I a IV (à exceção de vaga para veículo oficial) e no art. 14, § 12, inc. III, da referida norma, e autorizado o compartilhamento da balança rodoviária localizada no Terminal da empresa Granel Química Ltda., inscrita no CNPJ nº 44.983.435/0005-00, situada na Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 1000, Setor 7, no Distrito Industrial, na cidade do Rio Grande, alfandegada por meio do ADE SRRF10 nº 3/2016.

Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 1, de 11 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2024.

Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados no recinto a partir de 13 de julho de 2024.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

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