ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 9, DE 9 DE JULHO DE 2024

Autoriza a simplificação de operações de trânsito aduaneiro para o depositário que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF n° 248, de 25/11/2002, na Portaria Coana n° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta no processo administrativo n° 13031.539057/2020-31 resolve:

Art. 1º Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elementos de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiária a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ 31.096.068/0005-73, e como transportadora a empresa WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, que tenham origem no recinto alfandegado 7.91.11.01-7, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão – RJ, e destino, o CLIA da MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., situado na Rua Francisco de Souza Melo, n° 196, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, recinto de código Siscomex 7.93.32.01-3, sob jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.

Art. 2º Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 3º Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de providenciar imediata comunicação à SRRF 7a RF, na hipótese de sua exclusão, ou da transportadora referida no art. 1º, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76, da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 4º Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. utilizar a empresa transportadora referida no art. 1º e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 3, de 9 de abril de 2024, publicado no D.O.U de 22 de abril de 2024.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn