ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 45, DE 26 DE JULHO DE 2024

Aplica a sanção administrativa de advertência a interveniente em operações de comércio exterior.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I, alínea “k”, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, c.c. art. 11, da Lei nº 11.281/2006, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, resolve:

Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência, prevista no art. 76, inciso I, alínea “k”, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, por efetuar operações de importação por encomenda sem observar as obrigações relativas ao controle aduaneiro aplicável a essas operações, durante os anos de 2020 a 2023; à MUNDIAL TEXTIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 27.914.988/0001-50, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 10111.721855/2023-79.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de publicação.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

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